Responsabilidade do sócio

O Direito não se presta
a fins ilícitos e tampouco
a Justiça do Trabalho
é conivente com a
maliciosa prática de empresários
que fecham as
empresas e depois desaparecerem
com os bens
sem pagar os direitos trabalhistas.

É por este motivo que
cresce a cada dia o número
de sócios que são
responsabilizados com
seus próprios bens para
pagamento de processos
trabalhistas.

Tal fato deve-se a
“desconsideração da personalidade
jurídica da
empresa”, ou seja, não
havendo bens disponíveis
da empresa para pagamento
da dívida trabalhista,
atinge-se o patrimônio
pessoal do sócio,
que passa a responder
com seus bens pelas dívidas
deixadas.

Não importa se o sócio
exerce ou não algum
cargo na empresa. O simples
fato do sócio constar
no Contrato Social basta
para ser responsabilizado
pela dívida. Mas, não
é só. Também são responsáveis
pelas dívidas os
sócios de fato, ainda que
não presentes no Contrato
Social, bem como os
administradores da empresa
que também podem
ser responsabilizados pelas
dívidas trabalhistas
deixadas se provada a
fraude.

Fique de olho – Nos primeiros sinais
de “crise” em uma empresa
é importante o trabalhador
ficar atento à movimentação
dos sócios e
se organizarem para combater
fraudes.

Saber endereços de
casas, placas de carros e
onde se pode encontrar
outros bens pode ser o
único modo de no futuro
ter garantido o pagamento
de seus direitos.

Departameto Jurídico