Mudanças no INSS favorecem trabalhador
Uma série de mudanças promovidas recentemente pelo INSS traz melhorias na saúde, segurança e vida do trabalhador, oferecendo um tratamento justo e de qualidade. Saiba o que mudou.
O INSS está promovendo mudanças na concessão de benefícios relacionados as doença e acidentes no trabalho que estão trazendo melhorias na saúde, segurança e vida dos trabalhadores oferecendo um tratamento justo e de boa qualidade.
Entre as medidas estão o fim da sub-notificação das doenças e acidentes no trabalho e o incentivo às empresas para investirem em melhores condições de trabalho com o objetivo de reduzir doenças e acidentes.
Outra iniciativa é para melhorar o sistema de informação daquilo que acontece nas empresas em relação à saúde do trabalhador.
Com mais informação, começa a haver mais justiça social, impedindo as fraudes e privilégios de poucos e garantindo os direitos da maioria.
“Os trabalhadores saem ganhando com essas mudanças”, disse Luiz Marinho, ministro da Previdência. As três principais mudanças são a alta programada, o nexo epidemiológico acidentário e o fator acidentário previdenciário.
Alta programada ou COPES – Concessão Previdenciária Estimada
O que é – É um programa que utiliza dados estatísticos sobre o tempo de permanência em benefícios (B31 ou B91), para tratamento das mais variadas doenças e acidentes. Ela estipula, já na primeira perícia, o tempo de duração do benefício concedido, programando a data para seu encerramento. O auxílio doença, seja de que tipo for, é concedido durante o período em que o segurado está em tratamento médico e com incapacidade temporária para o trabalho.
A partir do momento em que o trabalhador recebe alta médica com uma incapacidade parcial e funcional, ele deve retornar para uma nova função. Se existir incapacidade para o trabalho, ele deverá ser avaliado para aposentadoria.
Vantagens – Evita que a concessão do benefício fique a critério do perito e possibilita que a Previdência Social faça uma auditoria nos afastamentos. Racionaliza o trabalho da perícia, sem a marcação de perícias desnecessárias.
Como funciona – O prazo de recuperação é definido através de estudos estatísticos de diagnóstico, tratamento e tempo de recuperação de milhares de benefícios. O prazo é muito próximo do tempo que uma pessoa leva para se recuperar da doença ou acidente. Se o trabalhador não estiver em condições de trabalhar no dia da alta, ele pode pedir prorrogação.
No início, reações – Quando foi instituída, a alta programada sofreu reações dos trabalhadores que estavam afastados por muitos anos e que passaram a entrar com recursos assim que foram chamados para perícia. Essa situação já foi normalizada.
O número de peritos era insuficiente e foi realizado concurso público.
Nexo epidemiológico
O que é – É o mecanismo para estabelecer nexo entre uma doença ou acidente com o trabalho.
Antes, era o trabalhador que tinha de provar que tinha a doença ocupacional. Agora, é a empresa
que tem de provar que a doença do trabalhador não tem relação com o trabalho. O nexo
epidemiológico foi instituído para acabar com distorções, pois leva em conta a relação entre o diagnóstico
da doença ou acidente, de acordo com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Empresariais).
O que muda – Agora, o perito deve conceder o B91, que é o auxílio por doença ocupacional ou acidente, em todos os casos onde
houver o nexo epidemiológico. Antes, o perito, mesmo com CAT emitida, descaracterizava o afastamento por doença ocupacional e
emitia o B31, que é o auxílio comum.
A diferença – O B31 interrompe o contrato de trabalho. Quando ele é emitido, a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador perde
o período de aquisição de férias, perde promoção e aumento salarial. O B91 não interrompe o contrato de trabalho e concede
estabilidade de um ano depois da alta.
Nosso caso – Nossa convenção, no caso do B31, garante estabilidade pelo prazo do afastamento, limitado a 60 dias, e no caso
do B91