É bom ou ruim?

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
decidiu em segunda instância que, por mais que
o casal se reconcilie, o
marido reconheça e peça
perdão à esposa por tê-la
agredido, uma ação aberta pela mulher não poderá ser retirada por ela e
seguirá até o fim.

Este entendimento já
havia sido aplicado também pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Isto porque, com a Lei
Maria da Penha, o crime
de violência doméstica
passou a ser considerado
como de ação pública
incondicionada, ou seja,
independe da vontade de
quem foi ofendida para
que ação continue e o
agressor seja responsabilizado.

Sem perdão judicial

Na prática, significa
dizer que, por mais que o
casal se reconcilie, a esposa perdoe e trate tudo
como coisa do passado, a
ação penal deverá prosseguir e o agressor responder severamente por
tudo aquilo que fez.

Setores da sociedade
têm manifestado diferentes tipos de reação com o
entendimento. Para alguns, a medida é um retrocesso, no sentido de
que o fato pode inibir que
as esposas denunciem
seus agressores.

Para outros, o entendimento do casal é uma
medida de Justiça, que
ajudará no combate à
violência doméstica pelo
receio da pena de prisão
que pode chegar até três
anos de detenção.

Saiu do papel

Quem quer que esteja com a razão, uma coisa é certa: a lei está sendo aplicada, ao contrário
do que diziam os críticos,
de que tudo não passava
de marketing. É bom
respeitá-la.

Departamento Jurídico