Programas de TV: Definida classificação indicativa
Ministério da Justiça atende reivindicações das emissoras de televisão
Valem desde ontem as
novas regras para a classificação
indicativa dos programas
de televisão. Elas têm o objetivo
de orientar os pais sobre
a qualidade da programação
oferecida pelas emissoras.
Como as portarias anteriores
foram elogiadas por entidades
que defendem direitos
de crianças e adolescentes, mas
receberam críticas das emissoras,
o Ministério da Justiça decidiu
abrir uma negociação
com os canais de tevê e representantes da sociedade civil
para definir as novas regras.
Ela estabelece as faixas
como livre, cujos programas
podem ser exibidos em qualquer
horário; 12 anos, não recomendado
para antes das
20h; 14 anos, depois das 21h;
16 anos, depois das 22h; e 18
anos, depois das 23h. Fica
mantida a tradução simultânea
na Linguagem Brasileira de Sinais
– Libras, dispensadas apenas
para as classificações livre
e de 12 anos.
“A questão de idade e
dos horários estão previstas
na Constituição e no Estatuto
da Criança e do Adolescente
e precisam ser mantidas”,
disse o secretário do
Ministério de Justiça, Antonio
Biscaia. Mas ele aceitou
revisar o modelo de classificação
do material e a análise
não será mais prévia. Agora,
a emissora preenche um formulário
e manda para o Ministério,
que autoriza a classificação
estabelecida por ela
própria. Durante 60 dias, o
Ministério faz o monitoramento
do conteúdo que vai
ao ar. Se nesse período constatar
que a obra não confere com
a classificação atribuída pela
emissora, o Ministério da Justiça
pode modificar os horários
e notificar o canal de tevê.
Caso não obedeça, o
Ministério da Justiça encaminha
as informações ao Ministério
Público, que poderá
mover uma ação contra a
emissora.