Não existe prisão por dívida no Brasil
Muitos trabalhadores
procuram orientação
junto aos advogados sobre
a possibilidade de sofrer
algum tipo de prisão
por estarem inadimplentes
com prestações junto a
bancos, financeiras e outras
empresas, pois são
constantemente ameaçados
por estas.
Em verdade, no Brasil
só existem dois tipos de
prisão civil permitidos
pela nossa Constituição.
São os casos onde se deixa
de pagar a pensão alimentícia
ou nos casos
onde a pessoa que é fiel
depositária de um bem
perde o objeto.
Nenhum trabalhador
pode ser preso por
possuir dívidas. A empresa
credora poderá propor
ação para executar o valor,
tomando bens que sejam
penhoráveis e estejam
em nome da pessoa
que contraiu a dívida.
Nos casos onde o bem
que está alienado (um
carro comprado a prazo
junto a financeiras, por
exemplo), a Justiça entende
que não cabe a prisão,
julgando inconstitucional
um antigo decreto
que equiparava o alienante
ao fiel depositário.
Prisão por pensão
O salário do trabalhador
não poderá ser penhorado
para pagar tais
dívidas, exceto nos casos
de pagamento de pensão
alimentícia.
Mesmo nos casos de
pensão alimentícia, é pacífico
na Justiça que a
pessoa só pode ser presa
após vencida mais de três
prestações consecutivas.
Nos casos onde o valor
a ser pago supera esse
período, para evitar a prisão
deve-se pagar pelo
menos as três últimas parcelas,
sem que isto impeça
a execução dos demais
valores.
Departamento Jurídico