Assédio moral nas relações de trabalho

O assédio moral se configura
pela exposição do
trabalhador a situações
degradantes e constrangedoras
por parte da empresa,
que se prolongam no
tempo, tornando-se uma
conduta habitual do empregador
durante a jornada
de trabalho, desestabilizando-
o e o atingindo em
sua esfera moral.

São, em geral, condutas
negativas dos superiores
hierárquicos sobre seus
subordinados, ou mesmo
entre colegas de trabalho,
levando estes trabalhadores
a suportar humilhações
e excessiva pressão,
causando dor e sofrimento
à vítima.

Esta, muitas vezes, é
submetida a tratamento diferenciado
dos demais empregados
e, não raramente,
rebaixada de função, tudo
para que a chefia demonstre
sua superioridade. Se
a empresa nada faz para
combater esta situação, punindo
os responsáveis pela
prática dos atos, poderá
ser severamente punida
por sua omissão.

O combate a esse tipo
de conduta passa, primeiramente,
pela organização
no local de trabalho
e, depois, pela denúncia
ao Sindicato. O Ministério
Público do Trabalho
poderá ser chamado a intervir
no caso através de
denúncias, pedidos de fiscalização
ou mesmo uma
mesa redonda na DRT.

A inexistência de lei
específica sobre o tema
não tem impedido que o
Judiciário se posicione,
combatendo duramente
esta prática, uma vez
que a Constituição Federal
veda o tratamento desumano
e vexatório, bem
como a “coisificação” da
pessoa, de forma a preservar
o princípio da dignidade
da pessoa humana
em todas as relações
sociais, dentre as quais as
de trabalho.

Departamento Jurídico