A mídia julgadora; perigo para a democracia

Não é de hoje que vemos
a mídia julgar e condenar
pessoas sem oferecer
ao acusado o direito de defesa.
Jornais, rádios, revistas
e emissoras de televisão
preferem pré-julgar ao dar
a notícia com isenção e imparcialidade,
deixando-se
levar pelo atalho de condenar
o cidadão para ver saciado
o desejo do público.

A discussão nem sempre
é bem aceita por todos. Basta
ter liberdade de imprensa
ou é preciso também que
ela seja responsável?

Ganha maiores contornos
esta discussão quando
se estabelece que, do mesmo
modo que existe a liberdade
de imprensa, está
o direito de imagem, de
intimidade das pessoas e,
sobretudo, o princípio da
inocência, de que ninguém
poderá ser culpado até o fim
do processo.

Lançou-se então a moda
de tratar as pessoas como
acusados. O acusado
encontra-se numa espécie
de limbo. Não é inocente,
mas também não quer se
dizer que é culpado. Sobre
ele paira a mácula, o estigma
de que dificilmente se
livrará se a mídia assim
não entender.

A mania condenatória
da mídia provocou desastres
como o caso da Escola
Base. Os donos da escola
foram acusados de
pedofilia, massacrados
pela imprensa e, ao final,
descobriu-se que tudo não
passava de um equívoco.
A inocência, porém, não
rendeu manchetes, reportagens
ou uma única chamada
no Jornal Nacional.
A vida daquelas pessoas
acabou para sempre.

É nosso direito criticar e
é dever da mídia informar
com isenção e imparcialidade,
fornecendo ao cidadão
a mais completa informação.
Indenizações por danos
morais e materiais são
cabíveis quando houver excesso,
mas jamais retribuirão
à pessoa a credibilidade
que antes dispunha.

Ficamos então com a
frase dita certa vez por um
juiz: “A liberdade de imprensa
não é um fim em si
mesma, mas um meio para
obtenção de uma sociedade
livre”.

Departamento Jurídico