Plano de saúde vitalício. Você pode ter direito!

Com o avançar da sociedade
temos percebido
que diversos direitos sociais
dos trabalhadores são reconhecidos
pela Justiça, ainda
que estes direitos não estejam
literalmente descritos
em leis.

Trata-se da construção
daqueles que operam o direito,
interpretando as leis
vigentes como um verdadeiro
sistema e ampliando o
alcance e a efetividade dos
direitos e garantias dos trabalhadores.

Exemplo disto são as
decisões sobre o trabalhador
que sofreu acidente de
trabalho ou que é portador
de doença ocupacional ter o
direito de permanecer com
o plano de saúde pago pela
empresa, mesmo após seu
desligamento do emprego.

Nestes casos, a manutenção
do plano de saúde
ocorreria independentemente
do contrato de trabalho
ser ou não mantido
pela empresa ou pelo trabalhador.

Comprovação

Se o trabalhador comprovar
que terá de continuar
cuidando de sua
saúde em decorrência de
doença ou acidente do
trabalho, mesmo após seu
desligamento, a empresa
poderá ser condenada a
manter o plano de saúde
ou inscrever o trabalhador
em outro. Assim, ele poderá
cuidar de sua saúde enquanto
a doença existir.

Quando o trabalhador
se aposenta por invalidez,
as decisões judiciais
têm admitido que a empresa
é obrigada a manter
o seu plano de saúde,
mesmo com o empregado
afastado.

Isto porque o contrato
de trabalho está apenas
suspenso, o que não afetará
o benefício.

Se a empresa se recusar
a reconhecer espontaneamente
o direito, o trabalhador
deverá ingressar
com ação judicial. Isso poderá
ser feito no prazo máximo
de dois anos a contar
da data de rescisão do contrato
de trabalho.

Departamento Jurídico