O direito do consumidor

Nesta época do ano a
procura por presentes torna-
se maior e as compra via
comércio eletrônico são um
grande atrativo para boa
parte da população. Além de
cômodo, o comércio eletrônico
permite a comparação
de preços e o recebimento da
compra em domicílio.

Diante da procura via
internete, o consumidor deve
adotar cautela quando
realizar a compra.

Como, por exemplo, utilizar
apenas portais de confiança,
nunca fornecer senha
de cartão bancário e
obter dados sobre o estabelecimento
virtual e o produto.

Sempre ao efetuar as
compras via internete, o
consumidor deve confirmar
o CNPJ da empresa vendedora
e se a situação cadastral
dela está ativa na Receita
Federal.

Honestidade

Verifique a idoneidade
da empresa e se realmente
ela existe, podendo o consumidor
telefonar na empresa
para a devida confirmação.

O telefone dela deve
ser fixo e, ao ser atendido,
confirme o endereço físico
da mesma. Se a empresa se
recusar a fornecer todos os
dados, alegando para tanto
que trata-se de loja apenas
virtual, desconfie, pois
isto não é permitido.

Uma forma de obter
informações é enviando email
para a empresa. Se
receber a resposta, verifique
todos os dados.

Para acrescentar outras
informações, o consumidor
pode obter opiniões
de pessoas que efetuaram
compras via internete e
saber dos produtos vendidos.
Para isso existem
alguns portais com relatos
de consumidores satisfeitos
e outros insatisfeitos
com empresas com as quais
negociaram.

É direito do consumidor
questionar a empresa,
bem como o dever dela
em fornecer as informações
necessárias para um melhor
esclarecimento.

Departamento Jurídico