A lei de cotas

O direito ao trabalho,
de natureza social,
constitucionalmente assegurado
a todos indistintamente,
sem qualquer
espécie de restrição,
quando regularmente
exercido tem se apresentado
como ferramenta terapêutica
das mais recomendadas
à pessoa com
deficiência.

Com efeito, se realizado
sob supervisão,
considerados os critérios
gerais de saúde, segurança
e o grau de dificuldade
imposto à pessoa
portadora de deficiência,
os resultados obtidos
são realmente impressionantes.

A Lei 8.213, conhecida
como a Lei de Cotas,
já tem 16 anos e entrou
em vigor dia 24 de julho
de 1991. Ela determina
cotas mínimas de trabalhadores
com algum tipo
de deficiência para
as empresas com 100 ou
mais empregados.

O Ministério Público
do Trabalho entende
que a não contratação
de pessoas portadoras de
deficiência fere a Constituição
Federal, que proíbe
qualquer discriminação
no que diz respeito a
salário e critérios de admissão
para vagas. Trata-
se de um direito indisponível,
uma lei de ordem
pública e , por isso, não
pode ser alterada e nem
flexibilizada.

A Procuradoria Regional
do Trabalho está
de olho, pois são frequentes
os casos de empresas
que não obedecem a lei.

Existem procedimentos
investigatórios em
andamento e acordos
vêm sendo firmados com
a concessão de prazo para
as empresas se adaptarem
ao percentual exigido
pela Lei de Cotas.
Se a empresa não obedecer
o percentual, poderá
ser multada por cada
trabalhador não contratado.

Departamento Jurídico