A convenção 158 da OIT
A convenção 158 da OIT
A Organização Internacional
do Trabalho (OIT),
reconhecida mundialmente
por ser uma organização de
vanguarda na defesa dos
interesses dos trabalhadores,
aprovou há muitos anos
a convenção 158 que trata
da dispensa de trabalhadores
sem justa causa.
Esta convenção foi ratificada
pelo Brasil em 1996
e denunciada logo em seguida
por pressão dos empresários
que, inconformados,
ameaçavam retirar
investimentos do País.
Solução
Na prática, a convenção
158 supre, em determinado
aspecto, a falta de
regulamentação do artigo
7º, inciso I da Constituição
Federal, que desde 1988
aguarda a aprovação de lei
complementar que garanta
aos trabalhadores a proteção
contra dispensa arbitrária
ou sem justa causa,
o que demonstra que, apesar
das críticas em sentido
contrário, a ratificação da
convenção é plenamente
constitucional.
Segundo a convenção,
uma vez contratados, os
trabalhadores só podem ser
dispensados com justo motivo
ou no caso de real necessidade,
conforme os casos
previstos na convenção.
Na prática, a 158 impede
a rotatividade, impedindo
que um trabalhador
seja dispensado, por exemplo,
para a contratação de
outro com salário menor.
Bem à cidadania
Não se trata de inibir
a atividade empresarial
mas, ao contrário, de
adotar parâmetros para
que ela ocorra respeitando
a função social do trabalho
e a dignidade do trabalhador.
No mais, não é muito
lembrar que em países como
Alemanha e Canadá
a convenção 158 está há
anos em vigor.
Departamento Jurídico