Alcoolismo não justifica justa causa

O Tribunal Superior
do Trabalho (TST)
descaracterizou a justa
causa aplicada pela BR
Astec Processos Minerais,
de Minas Gerais,
a um empregado que
sofria de alcoolismo.

Segundo o TST,
alcoolismo crônico
é doença reconhecida
pela Organização
Mundial de Saúde e,
como tal, não pode ser
motivo para demissão
por justa causa. O processo
foi movido pela
empresa para apuração
de falta grave e posterior
demissão.

O trabalhador, no
entanto, faleceu antes
da conclusão do processo.

“Faz-se necessário,
antes de qualquer
punição, que o trabalhador
seja encaminhado
ao INSS para
tratamento”, afirmou o
ministro Lelio Bentes.

A empresa terá de
pagar à família os salários
e seus reflexos desde o
afastamento do empregado,
em 2000, até a sua
morte, em 2005.