Os direitos das mulheres
A temática dos direitos
das mulheres e da igualdade
nas relações de gênero
entrou na pauta do Congresso
Nacional, ainda que
de forma não privilegiada.
A temática ganhou força a
partir do processo Constituinte,
em 1986.
O movimento de mulheres
se ampliou e se diversificou,
com a inclusão
de partidos políticos, sindicatos
e associações comunitárias.
Com o acumulo
das discussões e das lutas,
o Estado brasileiro e os governos
federal e estaduais
reconheceram a especificidade
da condição feminina,
acolhendo propostas
do movimento na Constituição
e na elaboração de
políticas públicas voltadas
para a superação das privações,
discriminações e
opressões vivenciadas pelas
mulheres.
Direitos
Os avanços conquistados
estão na aprovação
de leis, das quais destacamos:
Lei 9.278/96 – regula a
união estável como entidade
familiar .
Lei 9.263/96 – regula
o planejamento familiar.
O direito à esterilização
voluntária de mulheres e
homens é conquistado em
agosto de 97.
Leis 9.100/95 e 9.504/97 – estabelecem cotas
mínimas e máximas por
sexo para candidaturas nas
eleições proporcionais para
vereadores e deputados estaduais
e federais.
A Constituição, em seu
artigo 5º, prevê a igualdade
entre homens e mulheres.
Garantiu no inciso L
a situação das mães que
cumprem pena. Permitiu
em seu artigo 7º que a licença
maternidade seja de
120 dias, bem como tratou
em seu artigo XX sobre a
proteção ao trabalho da
mulheres.
Pulando para o ano de
2006, não podemos deixar
de mencionar a Lei Maria
da Penha, que coíbe a violência
doméstica e familiar
contra a mulher.
Com mais um ano comemorando
o dia 8 de
Março, notamos o avanço
da legislação , mas sabemos
que ainda temos que
percorrer muitos caminhos,
quando se trata da
situação da mulher brasileira.
Departamento Jurídico