Conheça o SINAN
O Brasil avança no resgate
do enorme atraso na área de
saúde do trabalhador.
A implantação do SINAN
– Sistema de Notificação de
Agravos de Notificação pelo
Ministério da Saúde, que
foi criado pela portaria 777
de 2004, está sendo implantado
e deve trazer um enorme
avanço no conhecimento
e no controle epidemiológico
das principais doenças e acidentes
no trabalho.
Assim como a Previdência
Social dispõe da CAT e do
cruzamento de informações
de CID – Classificação Internacional
de Doenças e CNAE
– Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas para
obter as informações sobre
doenças e acidentes no trabalho,
o Ministério da Saúde,
através da Rede Nacional
de Saúde do Trabalhador e
dos centros de referência nos
municípios, estão implementando
uma rede sentinela para
notificar através de documento
específico as doenças e
acidentes no trabalho.
Empresas obrigadas
As empresas são obrigadas
pela portaria a notificar
pelo SINAN toda vez que
houver um caso de acidente
ou de doença relacionada
ao trabalho.
Através dessa notificação,
o Ministério da Saúde
estabelecerá as políticas de
vigilância sanitária e epidemiológica
dos ambientes de
trabalho, além de complementar
as informações epidemiológicas
que determinam
o enquadramento das
empresas no seguro de acidentes
de trabalho de acordo
com Fator Acidentário
Previdenciário (FAP).
Todos devem atuar
Todos os setores envolvidos
em saúde do trabalhador
devem se engajar para que o
SINAN rapidamente se torne
uma realidade e para que as
empresas assumam o seu dever
de cumprir a lei e informar
acidentes e doenças.
Mas, contamos também
com uma arma poderosa,
pois a sonegação dessas informações
implicam em redução
de recolhimento do
Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT).
Dessa forma, serão tratadas
como sonegação de impostos
federais e fiscalizados
pela super receita.
Quem duvidar vai se arrepender.
Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente