Estabilidade provisória garante direitos
Quando o trabalhador
sofre acidente de trabalho
tem direito à manutenção
do seu contrato
de trabalho por, no mínimo,
12 meses, mesmo que
a empresa em que prestou
serviços tenha encerrado
suas atividades nesse
período.
Assim, não havendo
possibilidade de reintegrar
o trabalhador que
sofreu o acidente ao seu
posto, a empresa que encerrou
suas atividades
tem que lhe pagar indenização
substitutiva, após a
o término do recebimento
do benefício previdenciário.
Um dos objetivos da
lei 8.213/1991, que trata
do assunto, é a proteção
ao trabalhador acidentado
voltar às suas
funções.
Vale destacar que as
circunstâncias econômicas
e financeiras suportadas
pela empresa
inserem-se no risco empresarial
e não podem
ser transferidas ao trabalhador.
Ela tampouco
pode lhe impor os riscos
de consequências ligadas
aos interesses da empresa,
como no caso de encerramento
das atividades.
Portanto, a estabilidade
provisória acidentária
constitui vantagem
pessoal que assegura ao
trabalhador acidentado
a manutenção do seu
contrato de trabalho. Assim,
a empresa tem de
arcar com os salários pelo
período da estabilidade
provisória, 13º salário
e férias proporcionais
acrescidas de um terço
constitucional, bem como
diferenças do FGTS
e a multa de 40%.
Departamento Jurídico