Diploma universitário tem de ser gratuito
Faculdades não podem cobrar por diplomas
Depois de enfrentar o
vestibular, completar cada
disciplina e de se esforçar
durante anos para pagar as
mensalidades e os livros e
materiais, o universitário
ainda tem mais uma preocupação
pela frente, pagar o
diploma. Nos últimos anos
são cada vez mais abusivos
os valores cobrados pelas
universidades para a emissão
do documento.
Por isso, no final do ano
passado, o MEC publicou a
portaria de número 40, que
garante a inclusão gratuita
da expedição do diploma
nos serviços educacionais
prestados pelas instituições.
Só poderiam ser cobrados
aqueles com a utilização de
papel ou tratamento gráfico
especiais, porém, por opção
do aluno.
Essa regulamentação
une-se a outras duas já existentes.
A Resolução 03/89
do Conselho Nacional de
Educação e a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação,
normas federais que proíbem
a cobrança do diploma.
Liminares – Apesar disto, as universidades
insistem na cobrança.
A saída para os universitários
tem sido as liminares
judiciais. Já são mais de 170
em todo o Brasil.
Em 1º de fevereiro,
a Justiça Federal de Santo
André concedeu liminar
ao Ministério Público que
proíbe 14 universidades e
faculdades localizadas nos
municípios de Santo André,
Mauá e Ribeirão Pires de
cobrarem taxa ou qualquer
valor pela expedição e/ou
registro do diploma de quem
está para se formar ou de
quem já sem formou.
Além da proibição, o
juiz federal substituto Claudio
Kitner arbitrou multa de
R$ 5 mil por aluno e por dia
de descumprimento, caso
as faculdades insistam em
manter a cobrança.
Na semana passada,
liminar semelhante também
foi obtida contra 12 faculdades
de São Bernardo e
Diadema.
Saída – Caso a instituição insista
na cobrança, o aluno pode
denunciar aos órgãos de defesa
do consumidor de sua
cidade bem como ao Ministério
Público. Pode também
ingressar com ação no Juizado
de Pequenas Causas.