Contra a precarização: Coca-Cola é multada por coopergato e Furnas terá de trocar terceirizados

A Coca-Cola não poderá
contratar cooperativa ou
empresa para a distribuição
de seus produtos, conforme
decisão do Tribunal Regional
do Trabalho do Rio
de Janeiro. A empresa foi
condenada também ao pagamento
de R$ 500 mil por
danos morais coletivos.

De acordo com investigações
do Ministério Público
do Trabalho (MPT),
a Coca-Cola, fabricada pela
Rio de Janeiro Refrescos
Ltda., incentivou a criação
de cooperativas compostas
por ex-trabalhadores. Para o
Ministério, a empresa gerou
um processo de precarização
da relação e das condições
de trabalho.

Segundo o MPT, os
contratos de prestação de
serviço são nulos e representam
fraude trabalhista, já
que a relação é de emprego,
pois a empresa manteve os
trabalhadores sob a forma
de pseudo-cooperativa.

Furnas – Todos os 4.300 funcionários
terceirizados de
Furnas Centrais Elétricas
terão que ser substituídos
por trabalhadores aprovados
em concursos. A decisão
é do Tribunal Superior de
Trabalho (TST).

A troca dos terceirizados
por funcionários concursados
foi determinada
pela 8ª Vara do Trabalho de
Brasília em duas ações civis
públicas movidas pelo Ministério
Público do Trabalho
que, antes da ação, tentou
uma saída negociada mas
não teve sucesso.

O argumento do Ministério
Público é que a terceirização
burla o princípio
do concurso público de não
haver privilégios. Entre as
terceiras, o MPT apurou a
subcontratação de mão-deobra
por meio de cooperativas
para burlar direitos.

Sabesp obrigada
a substituir não
concursados

O MPT decidiu
que a Sabesp também
terá de substituir 2.500
trabalhadores contratados
diretamente sem
passar por concurso.

O Ministério quer
acertar um Termo de
Ajustamento e Conduta
(TAC) no qual a empresa
deve rescindir gradativamente
o contrato
de cada trabalhador. Se
não assinar, pode sofrer
um processo.

O Sintaema, sindicato
que representa
a categoria, tenta evitar
que os trabalhadores
percam o emprego,
porque foram contratados
segundo critérios
da empresa.