Redução da jornada – Pela divisão da riqueza que geramos
Mais de seis mil metalúrgicos
saíram às ruas de
São Paulo na sexta-feira para
pedir a redução da jornada de
trabalho sem redução de salários.
O ato contou com uma
caminhada da sede da CUT,
no Brás, até a Praça da Sé,
onde houve ato político, panfletagem
e coleta de assinaturas
para o abaixo-assinado
pela redução da jornada. Pelo
menos 400 metalúrgicos do
ABC marcaram presença na
manifestação. O ato foi organizado
pelas Confederações
dos Metalúrgicos da CUT e
da Força Sindical.
Os manifestantes reafirmaram
também a bandeira
em defesa da ratificação da
Convenção 158 da Organização
Internacional do
Trabalho (OIT), que proíbe
a demissão sem justa causa
para coibir a alta rotatividade.
Justiça – Segundo o presidente
do nosso Sindicato, José
Lopes Feijoó, medidas como
a redução da jornada e
a aprovação das convenções
151 e 158 são formas de estabelecer
a justiça social no
Brasil. “O atual momento da
economia e a modernização
tecnológica permitiram que
as empresas diminuíssem o
número de trabalhadores e
aumentassem o lucro, que
não foi repartido adequadamente”,
concluiu.
Ele lembrou da greve geral
dos metalúrgicos de 1985
pela redução da jornada, que
na época era de 48 horas semanais.
Naquela ocasião, a categoria
conseguiu firmar acordos
com empresas de redução
da jornada para 44 semanais e
essa luta influenciou a fixação
desse tempo de trabalho na
atual Constituição.
Ato pede fim do fator previdenciário
Na manifestação dos
metalúrgicos destacou-se
também a defesa do fim do
fator previdenciário.
“Esta é uma mobilização
especial pela redução
da jornada, mas é também
um ato pelo fim do fator
previdenciário, essa herança
nefasta do governo FHC,
que penaliza os trabalhadores
e impede que as pessoas
recebam o valor das
aposentadorias pelas quais contribuíram a vida toda”,
disparou o presidente da
Confederação Nacional dos
Metalúrgicos da CUT, Carlos
Alberto Grana.
Feijóo também lembrou
a necessidade do fim
do fator, criado na reforma
da Previdência de 1998, pois
arrocha o valor da aposentadoria
do trabalhador e trabalhadora
que já tem tempo de
contribuição, mas não tem
idade mínima.