A guarda compartilhada dos filhos

Realizada durante
muito tempo, quando
havia consenso entre
os pais, a guarda compartilhada
agora é lei
e aguarda a sanção do
Presidente Lula para entrar
em vigor.

O projeto de Lei Complementar
recentemente
aprovado altera o Código
Civil Brasileiro vigente e
estabelece a possibilidade
de os pais ficarem, ao
mesmo tempo, com a devida
responsabilidade de
cuidar do filho.

O texto aprovado define
que, mesmo quando
não houver acordo entre
a mãe e o pai quanto
à guarda do filho, o juiz
poderá, avaliando o caso,
decidir pelo compartilhamento
da guarda.

O exercício da guarda
compartilhada permite
que o filho passe a
ficar um período sob a
responsabilidade do pai
e outro sob a guarda da
mãe, quando houver separação
do casal, sem
regras de dias e horários
determinados.

Fica claro que a responsabilidade
das decisões
é do pai e da mãe,
que respondem juntos
por elas, exigindo
do casal maior maturidade
para lidar com os
conflitos.

A intenção nestes
casos é tornar mais difícil
a ocorrência de erros
ou falhas, pois as
decisões estarão sendo
tomadas sempre em
consenso, bem como de
alcançar um novo convívio
familiar. Havendo
algum equívoco, a
responsabilidade recairá
sobre o pai e a mãe e
não apenas em um.

Departamento de Formação