Direito de greve ambiental
Como todos sabemos,
a greve é um direito básico
do trabalhador assegurada
constitucionalmente.
Trata-se,
portanto, de um direito
fundamental da pessoa,
no qual compete aos trabalhadores
decidir sobre
a oportunidade de exercê-
lo e sobre os interesses
que devam por meio dele
defender.
Com relação ao meio
ambiente do trabalho, este
é o local onde as pessoas
desempenham suas
atividades, sejam remuneradas
ou não, cujo
equilíbrio está baseado
na salubridade do meio
e na ausência de agentes
que comprometam a integridade
físico-psíquica
dos trabalhadores, independentemente
da condição
que tenham.
Assim, greve ambiental
é aquela onde existe
a paralisação coletiva ou
individual, temporária,
parcial ou total da prestação
de trabalho a um
tomador de serviços,
qualquer que seja a relação
de trabalho. A finalidade
é a de preservar
e defender o meio
ambiente do trabalho
de quaisquer agressões
que possam prejudicar
a segurança, a saúde
e a integridade física e
psíquica dos trabalhadores.
O principal objetivo
da greve ambiental
é implementar adequadas
e seguras condições
de trabalho e, com isso,
evitar acidentes e
doenças profissionais e
do trabalho.
Na greve comum os
trabalhadores visam
proteger e criar direitos
em geral. Na greve
ambiental o objeto
específico de proteção
é a saúde e a vida dos
trabalhadores, como
direitos fundamentais
assegurados pela Constituição.
Departamento Jurídico