Os Equipamentos de Proteção Individual

Podemos considerar
Equipamento de Proteção
Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto
exclusivamente de uso
individual, utilizado pelo
trabalhador para sua
proteção aos riscos que
ameaçam a segurança e
a saúde no trabalho.

Toda empresa é obrigada
a fornecer os EPIs
aos trabalhadores de
forma gratuita. Devem
ser adequados ao risco
e em perfeito estado de
conservação e funcionamento,
sempre que as
medidas de ordem geral
não ofereçam completa
proteção contra os riscos
de acidentes e danos
à saúde.

Devemos destacar
que é prioridade e dever
da empresa adotar medidas
coletivas de prevenção
dos riscos ambientais.
Só excepcionalmente,
enquanto as medidas
de proteção coletiva estiverem
em fase de implantação
e apenas para
atender as situações
de emergência, é que os
EPIs serão fornecidos.

Importante ainda frisar
que não basta simplesmente
a empresa
fornecer os EPIs. Ela
deverá ainda orientar
e treinar os trabalhadores
sobre o uso correto, a
guarda e a conservação
destes equipamentos,
bem como substituí-los
imediatamente quando
quebrarem ou extraviarem.
É dela, ainda,
a responsabilidade pela
higienização e manutenção
periódica.

Existem vários tipos
de EPIs. Dentre outros,
podemos citar capacetes,
capuzes, óculos,
protetores faciais, máscaras
de solda, protetores
auditivos, respiradores,
roupas que
ofereçam proteção ao
tronco e contra os riscos
de origem térmica,
mecânica, química, radioativa
e meteorológica
e umidade, luvas,
cremes protetores, mangas
longas, braçadeiras,
dedeiras, calçados,
meias, perneiras, calça
de segurança, macacões,
dispositivos travaqueda
e cinturões de segurança.

Departamento Jurídico