Dano Estético

O dano estético é uma
alteração física externa
que causa desagrado
não apenas para a pessoa
ofendida, como também
para quem a observa.

É aquele dano que
agride a pessoa nos seus
sentimentos de auto-estima.

Com a vigência do
novo Código Civil, qualquer
lesão que altere a
vida social e pessoal da
vítima, mediante constrangimento
e sentimento
de desprezo pela exposição
da imagem alterada
por conta da lesão sofrida,
caracteriza-se como
dano estético.

Antigamente, com a
lei anterior, a configuração
do dano estético
ocorria em casos de uma
grande deformidade. Hoje,
não.

Ele provoca à pessoa
lesionada sofrimentos de
ordem física e moral, trazendo
prejuízos estético e
funcional.

Dependendo do caso,
em muitas situações
impede a pessoa do convívio
social, da prática
de lazer e de atividades
profissionais.

O dano estético diferencia-se do dano moral,
que é de ordem psíquica,
no qual causa à
vítima sofrimento mental,
aflição, angústia,
vergonha, baixa-estima
etc.

Enquanto o dano
moral é psíquico, o dano
estético é interno
e externo, visto que é
concretizado pela deformidade
física do ser
humano. O dano estético,
portanto, causa dor
no íntimo e gera sofrimento
social perante as
pessoas.

Por fim, devemos
deixar claro que as
duas situações são passíveis
de indenizações
que deverão ser arcadas
pela parte que ocasionou
o dano.

Departamento Jurídico