O bloqueio de veículos de devedores
Em 26 de agosto começou
a vigorar uma
medida que permite aos
juízes de todo País bloquearem
veículos de
devedores para o pagamento
de dívidas determinadas
pela Justiça.
Trata-se do sistema
on-line de restrição judicial
de veículos, elaborado
com base nos
dados do Renavam. Ele
permite ao juiz identificar
o proprietário de veículos
e determinar ao
Detran, via internete, o
devido bloqueio do bem
para o pagamento de dívida
judicial.
A medida, porém,
permite o bloqueio apenas
dos documentos. Fica
constando nos órgãos
competentes como um
bem com restrição judicial.
O veículo não pode
ser transferido, vendido,
ou seja, torna o veículo
indisponível para negociação
por parte do proprietário.
Menos burocracia – Também fica permitido
aos juízes a consulta
da situação dos veículos
em qualquer lugar
do País, sem haver a necessidade
de solicitação
de ofício ao Detran
local sobre a existência
de bens automotores
em nome das pessoas ou
empresas que estão sendo
processados.
Enfim, esta é mais
uma medida que facilita
e agiliza o prosseguimento
da execução,
além de ser também
uma das formas do devedor
cumprir com as
suas obrigações para
com o credor.
Departamento Jurídico