Quem dirige embriagado perde o direito ao seguro
Uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça
(STJ) em Brasília,
tende a inibir que pessoas
continuem a beber
e a dirigir, colocando
em risco sua vida e a
das demais pessoas, independente
da chamada
lei seca.
Segundo decisão recente,
o Superior Tribunal
de Justiça entendeu
que o acidente de veículo,
causado por motorista
que estiver dirigindo embriagado,
não tem direito
a ser indenizado pela
seguradora.
O juiz considerou que
a embriaguez constitui
uma agravante do risco
do segurado, não originalmente
previsto na
apólice. O risco passou
a ser agravado com a intenção
do segurado em
praticar um ato ilícito, já
que o motorista que assim
procede assume os
riscos do acidente.
Além da lei seca – Importante ressaltar
que os juízes não se basearam
nem mesmo na
nova lei seca, como ficou
popularmente conhecida
a lei 11.705/08.
Segundo os julgadores
do caso, o próprio Código
Civil já possuía dispositivos
capazes de serem
aplicados ao caso,
já que todos são obrigados
a guardar a boafé
e a veracidade, não
podendo agravar intencionalmente
o risco
do outro.
Com a nova lei, aplicada
somente para acidentes
que assim ocorram
a partir dela, a
jurisprudência tende
a confirmar a produzir
mais decisões neste
mesmo sentido, ressaltando
a velha máxima
de que “se bebeu não
dirija e se for dirigir,
não beba”.
Departamento Jurídico