Estágio passa a ser ato educativo
A nova lei que entrou em vigor no dia 26 de setembro define o estágio como ato educativo e determina regras para que ele possa contribuir com o currículo do estudante e sua familiaridade com o mundo do trabalho.
Pela lei, o estagiário deve ser acompanhado por professor da escola onde estuda e por um supervisor no local de estágio.
O estágio deve estar definido no projeto pedagógico da escola, enquanto as empresas deverão enviar à escola, a cada seis meses, relatório sobre as atividades dos estudantes. A nova lei garante férias remuneradas, jornada semanal máxima de 30 horas, bolsa-auxílio e vale-transporte.
Os contratos em andamento devem se adequar à nova lei no momento da renovação.
O estágio não cria vínculo empregatício desde que as regras sejam observadas.
Caso a empresa as desobedeça, o vínculo empregatício ficará caracterizado para fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Saiba mais sobre a nova lei
Carga horária – Jornada máxima de seis horas diárias e de 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional e ensino médio. Já para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos, a carga horária é de quatro horas diárias ou de 20 horas semanais.
Tempo – O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
Tipos – O estágio pode ser obrigatório, quando sua carga horária for requisito para aprovação ou obtenção de diploma, ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
Férias – O direito está assegurado desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Elas serão remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Número – Um estagiário para empresas até cinco trabalhadores, dois estagiários para empresas com 6 a 10 trabalhadores, cinco estagiários para empresas com 11 a 25 trabalhadores, e 20% de estagiários para empresas com mais de 25 trabalhadores.
Dica do Dieese: Nova lei do estágio
A nova Lei do Estágio já entrou em vigor, alterando alguns tópicos da legislação anterior.
A lei federal de estágio regulamenta a atividade e prevê vantagens aos estagiários. Entre a principais mudanças estão as relacionadas à carga horária, com a limitação da jornada de estágio em quatro horas diárias para estudantes de Educação Especial e do Ensino Fundamental e em seis horas diárias para os alunos dos ensinos médio e superior, sendo que em períodos de avaliação na instituição de ensino a jornada deverá ser reduzida à metade.
Com relação ao prazo do estágio, este passa a ser de no máximo dois anos e, quando o período for igual ou superior a um ano, o estagiário terá direito a férias remuneradas, ou seja, a cada ano de estágio terá direito a 30 dias de férias.
Frise-se que a duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Os estagiários terão direito, ainda, a receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte, salientando que estudantes de cursos que exijam estágio obrigatório não terão direito aos benefícios.