Estatuto da Pessoa com Deficiência fortalece medidas de igualdade de oportunidades

 A Lei Brasileira de Inclu­são – Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última segunda, dia 6. A ceri­mônia no Palácio do Planalto, em Brasília, contou com a participação do presidente do Conade, o Conselho Na­cional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Flávio Henrique de Souza.

“O Estatuto passou por vá­rias discussões na sociedade desde 2000 com a participa­ção da CUT, dos Metalúr­gicos do ABC e do Conade. Essa é uma conquista para todo o Brasil e mostra que existe a discussão de incluir as pessoas com deficiência dentro do tema dos direitos humanos de uma vez por todas”, afirmou Flávio.

O dirigente ressaltou que é um avanço do ponto de vista dos direitos das pessoas com deficiências. “São décadas de lutas e já passamos pelas fases do assistencialismo e da segregação. O Estatuto é um novo olhar para os 45 milhões de brasileiros com deficiências como sujeitos de direito, com autonomia e dignidade”, disse.

Entre os principais pontos do texto está a criminaliza­ção para quem discriminar pessoas em razão de sua de­ficiência sob pena de reclusão de um a três anos.

Também destaca o acesso aos serviços públicos. “O Estatuto prevê a garantia de qualidade e dignidade de atendimento em todas as áreas, como trabalho, saúde, educação, esporte e cultura”, explicou Flávio.

O presidente do Conade afirmou que alguns vetos ain­da devem ser discutidos. “Va­mos dialogar para resolver alguns vetos que poderiam estar dentro dos avanços do Estatuto”, disse. “Um exemplo é a lei de cotas para empresas que tem entre 50 e 99 tra­balhadores que teriam que contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. É a garantia de mais empregos e julgamos importante para a inclusão”, prosseguiu.

“É um avanço na política pública de igualdade de opor­tunidades para todos. É uma grande conquista e vamos acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto”, concluiu Flávio.

PRINCIPAIS TÓPICOS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

Pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas em razão de sua deficiência;

Assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun­damentais por pessoa com deficiência;

Atendimento prioritário em órgãos públicos;

Direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igual­dade de oportunidades com as demais pessoas;

Ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, infraestrutura urbana, cultura e esporte;

Acessibilidade como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social;

Criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que permite a identificação e a caracterização socioeconômica.

Da Redação.