Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, está pronto para os acordos
A partir de hoje, empresas de todo o País podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, mediante acordo coletivo específico aprovado em assembleia pelos trabalhadores. No último dia 6, a presidenta Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória que instituiu o PPE.
“O Programa mantém o trabalhador empregado e inverte a lógica de custeio de quem já perdeu o posto de trabalho, como acontece com o seguro-desemprego”, afirmou o presidente do Sindicato, Rafael Marques, durante a assinatura da MP.
As regras, anunciadas ontem em Brasília, incluem um indicador calculado com base em contratações, demissões e número de trabalhadores de cada empresa.
Para participar do Programa, as empresas terão que comprovar o índice de geração de empregos e esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.
O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT.
Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, de R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.
As empresas que aderirem ao Programa estão proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa.
Os trabalhadores incluídos no PPE terão estabilidade no emprego pelo tempo que durar a jornada reduzida e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Da Redação.