“Cláusulas sociais não causam impacto econômico às empresas”, defende FEM-CUT
Foto: Edu Guimarães
Mais duas rodadas de negociações aconteceram na última quinta, dia 30, entre a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, a FEM-CUT, e os patrões – pela manhã com o setor Fundição e a tarde com o Grupo 2, que reúne os setores de máquinas e eletrônicos.
“Neste segundo encontro com a bancada patronal da Fundição, os representantes vieram com o discurso de que, apesar de estarmos debatendo cláusulas sociais, elas vem com um impacto econômico para as empresas. Eles estão enganados”, disse o presidente da Federação Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.
“São cláusulas que atendem as necessidades dos trabalhadores, que permitem aos sindicatos o poder de negociação com as empresas e não causam nenhuma interferência nos custos da empresa”, garantiu o dirigente.
Segundo Luizão, um exemplo é a questão que prevê a homologação dos trabalhadores que tenham menos de um ano de empresa.
“Se esta cláusula for convencionada, significa que os sindicatos poderão fazer também a homologação dos trabalhadores em tempo menor e, com isso, controlar o número de desligamentos, sabendo o que de fato traz a rotatividade na fábrica, se a empresa está praticando demissão em massa, se pratica discriminação e o maior controle para evitar as demissões, por exemplo”, explicou a secretária da Mulher da FEM e CSE na Apis Delta, Andréa Ferreira de Sousa, a Nega.
A tarde, a FEM-CUT e a bancada patronal do Grupo realizaram a primeira rodada de negociação da Campanha Salarial. O vice-presidente dos Metalúrgicos do ABC e CSE na Mercedes, Aroaldo Oliveira da Silva, declarou ao G2 que este é o momento de debater a importância de avançar nos direitos sociais e econômicos, dando ênfase à pauta de reivindicações da Federação.
“Neste ano destacamos a melhoria e aperfeiçoamento das cláusulas pré-existentes, em vigor na Convenção Coletiva de Trabalho, e a inclusão de novos direitos que beneficiarão os trabalhadores no chão de fábrica”, afirmou o dirigente. “Nossa pauta é enxuta, respeita o princípio da razoabilidade e muitas cláusulas não causam impacto nos custos das empresas”, concluiu Aroaldo.
Da Redação.