Sindicato tira dúvidas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência
A Comissão de Metalúrgicos com Deficiência do ABC ainda recebe muitas perguntas de trabalhadores na base sobre a Lei Complementar 142/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que reduz o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso de deficiência grave.
Em entrevista a Tribuna, o coordenador da Comissão e CSE na Mercedes, Sebastião Ismael de Sousa, o Cabelo (foto), responde as dúvidas dos companheiros.
Tribuna Metalúrgica – O que garante a Lei Complementar 142/2013?
Cabelo – Ao segurado da Previdência Social com qualquer deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave –, avaliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por, pelo menos, 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período.
TM – Quem tem direito a aposentadoria?
Cabelo – Trabalhadores com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual.
TM – E quais as determinações avaliadas?
Cabelo – Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Se a deficiência for moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.
TM – Como é classificada a deficiência?
Cabelo – Com a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si.
TM – Qual a vantagem aos trabalhadores com deficiência com a lei?
Cabelo – A redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou dez anos, conforme o grau de deficiência.
TM – E os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
Cabelo – O trabalhador deve agendar o atendimento na central telefônica da Previdência Social, no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou no site www.previdencia.gov.br pelo link ‘Agendamento de Atendimento’.
TM – Quais os documentos necessários?
Cabelo – Apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante levar também documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Além disso, na data da perícia-médica, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
Da Redação.