Sindicato tira dúvidas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

A Comissão de Meta­lúrgicos com Deficiência do ABC ainda recebe mui­tas perguntas de trabalha­dores na base sobre a Lei Complementar 142/2013, sancionada pela presiden­ta Dilma Rousseff, que reduz o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso de deficiên­cia grave.

Em entrevista a Tri­buna, o coordenador da Comissão e CSE na Mer­cedes, Sebastião Ismael de Sousa, o Cabelo (foto), responde as dúvidas dos companheiros.

Tribuna Metalúrgica – O que ga­rante a Lei Complementar 142/2013?

Cabelo – Ao segurado da Previ­dência Social com qualquer defici­ência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave –, avaliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por, pelo menos, 15 anos e que apresentaram a defi­ciência por igual período.

TM – Quem tem direito a aposen­tadoria?

Cabelo – Trabalhadores com de­ficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual.

TM – E quais as determinações avaliadas?

Cabelo – Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Se a defici­ência for moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.

TM – Como é classificada a defici­ência?

Cabelo – Com a avaliação peri­cial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si.

TM – Qual a vantagem aos traba­lhadores com deficiência com a lei?

Cabelo – A redução da idade de cinco anos, no caso da aposen­tadoria por idade. Já na aposenta­doria por tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou dez anos, conforme o grau de deficiência.

TM – E os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?

Cabelo – O trabalhador deve agendar o atendimento na central telefônica da Previdência Social, no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou no site www.pre­videncia.gov.br pelo link ‘Agenda­mento de Atendimento’.

TM – Quais os documentos neces­sários?

Cabelo – Apresentar um docu­mento de identificação com foto e o número do CPF. É importante levar também documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de con­tribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Além disso, na data da perícia-médica, os documen­tos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

Da Redação.