Alternativa ao fator previdenciário é lei
No último dia 5, a presidenta Dilma Rousseff assinou a lei 13.183, que institui a fórmula 85/95 (soma do tempo de contribuição mais a idade igual a 85 para mulheres e igual a 95 para homens) para o cálculo de aposentadorias.
A fórmula foi criada pela CUT como alternativa ao fator previdenciário, introduzido pelo governo de Fernando Henrique Cardoso para reduzir os benefícios pagos aos aposentados.
O fator previdenciário continua valendo e o trabalhador pode optar pelo índice que for mais favorável.
“A Central luta desde 1998 contra o fator previdenciário implantado por FHC, que forçava os trabalhadores a atrasar as aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres”, afirmou o secretário-geral do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.
“Sem deixar de denunciar esta extorsão, a CUT teve também papel de destaque na formulação e mobilização em defesa da 85/95”, prosseguiu.
Para ele, agora os trabalhadores poderão se aposentar sem a redução brutal que havia antes. “Consideramos esta uma das principais conquistas dos últimos anos, da mesma forma como foi a política de valorização do salário mínimo, os aumentos reais, a diminuição da exclusão social e o Programa de Proteção ao Emprego, o PPE”, disse.
Para sancionar a lei, no entanto, o governo federal incluiu a progressividade, a partir de 31 de dezembro de 2018, por conta da expectativa de vida da população brasileira.
“Dessa forma, ao mesmo tempo em que atendeu esta reivindicação histórica das centrais sindicais, o governo introduziu uma progressividade que, até 2026, fará valer o fator 90/100, aumentando em dois anos e meio o tempo necessário para se aposentar. Não concordamos com esta progressividade, mas muito menos com o fator previdenciário que retira rendimentos do aposentado”, lembrou Wagnão.
“O modelo previdenciário não é só uma questão econômica é, principalmente, uma questão de projeto do País, da sociedade que queremos. Não existe um modelo definitivo e, sim, o modelo mais adequado, que requer um profundo debate sobre o seu financiamento. Quem trabalha para construir o Brasil merece uma aposentadoria digna”, concluiu o secretário-geral.
Entenda as novas regras
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar (contribuição + idade) 85 pontos, se mulher, e (contribuição + idade) 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens de 100 pontos. Confira abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres para receber 100% do benefício de aposentadoria.
Da Redação.