Alternativa ao fator previdenciário é lei

No último dia 5, a presi­denta Dilma Rousseff assinou a lei 13.183, que institui a fórmula 85/95 (soma do tempo de contri­buição mais a idade igual a 85 para mulheres e igual a 95 para homens) para o cálculo de apo­sentadorias.

A fórmula foi criada pela CUT como alternativa ao fator previdenciário, introduzido pelo governo de Fernando Henrique Cardoso para re­duzir os benefícios pagos aos aposentados.

O fator previdenciário con­tinua valendo e o trabalhador pode optar pelo índice que for mais favorável.

“A Central luta desde 1998 contra o fator previdenciário implantado por FHC, que for­çava os trabalhadores a atrasar as aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres”, afirmou o secretá­rio-geral do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.

“Sem deixar de denunciar esta extorsão, a CUT teve tam­bém papel de destaque na formulação e mobilização em defesa da 85/95”, prosseguiu.

Para ele, agora os trabalha­dores poderão se aposentar sem a redução brutal que ha­via antes. “Consideramos esta uma das principais conquistas dos últimos anos, da mesma forma como foi a política de valorização do salário mínimo, os aumentos reais, a diminuição da exclusão social e o Programa de Proteção ao Emprego, o PPE”, disse.

Para sancionar a lei, no en­tanto, o governo federal incluiu a progressividade, a partir de 31 de dezembro de 2018, por conta da expectativa de vida da população brasileira.

“Dessa forma, ao mesmo tem­po em que atendeu esta reivin­dicação histórica das centrais sindicais, o governo introduziu uma progressividade que, até 2026, fará valer o fator 90/100, aumentando em dois anos e meio o tempo necessário para se aposentar. Não concordamos com esta progressividade, mas muito menos com o fator previ­denciário que retira rendimen­tos do aposentado”, lembrou Wagnão.

“O modelo previdenciário não é só uma questão econô­mica é, principalmente, uma questão de projeto do País, da sociedade que queremos. Não existe um modelo definitivo e, sim, o modelo mais adequado, que requer um profundo debate sobre o seu financiamento. Quem trabalha para construir o Brasil merece uma aposenta­doria digna”, concluiu o secre­tário-geral.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidên­cia do fator previdenciário, o segurado terá de somar (con­tribuição + idade) 85 pontos, se mulher, e (contribuição + idade) 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.

A lei limita esse escalona­mento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens de 100 pontos. Confira abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres para receber 100% do benefício de aposentadoria.

Da Redação.