Suspensão da regra sobre negociações é ameaça

 

No último dia 14, o mi­nistro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sus­pendeu, por meio de liminar, a regra ou princípio da ultrati­vidade (Saiba mais na coluna).

Essa liminar acaba com os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Tra­balho, que determina que as cláusulas de um acordo ou convenção coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, continuem em vigor até que um novo acordo seja assinado entre as partes.

O objetivo do TST era evi­tar perda de direitos impor­tantes dos trabalhadores, pois estariam valendo, enquanto não houvesse nova negociação.

“A alteração desta norma é muito grave para os traba­lhadores, porque o que já foi negociado passa a não valer. Se os empresários não assinarem o acordo coletivo, o traba­lhador pode perder todas as conquistas previstas no acordo anterior. O que é um absurdo”, declarou o secretário-geral do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.

“Essa medida é só o começo do quem vem por aí na re­forma trabalhista que o atual governo quer impor. Os tra­balhadores precisam estar informados e unidos para reverter esta decisão que re­presenta mais um retrocesso”, completou.

Para tentar justificar a de­cisão, Gilmar Mendes alegou que a norma da ultratividade protege apenas o trabalhador e não considera os ‘direitos’ do patrão. A decisão final sobre essa questão será dada pelo plenário do STF e não tem data prevista.

Da Redação