“Vamos agir com o que sabemos fazer de melhor: a negociação”

Foto: Adonis Guerra

A afirmação é do presi­dente eleito do Sindi­cato, Wagner Santana, o Wagnão sobre a aprovação da reforma Trabalhista que deve ser sancionada ainda hoje por Temer. As novas regras entra­rão em vigor após 120 dias da publicação no “Diário Oficial da União”, o que deve ser feito amanhã.

“Levamos mais de uma dé­cada para implementar as con­dições de negociação que temos hoje para os trabalhadores. Com a legislação alterada no nível como foi proposto, vamos ter que agir com o que sabemos fazer de melhor: a negociação. Para que o trabalhador não fique tão vulnerável quanto a reforma prevê”, defendeu.

Enquanto o texto da reforma era votado no Plenário do Se­nado, os Metalúrgicos do ABC aprovavam a pauta da Campanha Salarial 2017, em Assembleia na Sede, elaborada de forma preven­tiva para combater as agressões da reforma. Wagnão explica algumas cláusulas defendidas pela Federação Estadual dos Me­talúrgicos da CUT, a FEM-CUT.

Ultratividade

“Essa cláusula visa assegurar que as convenções e acordos con­tinuem valendo até que outros sejam negociados”.

Jornada de trabalho

“Defendemos que qualquer ne­gociação como jornada de traba­lho, horas extras, banco de horas, intervalos, compensação de horas, remuneração e outros devem pas­sar por negociação coletiva, assim como é feito hoje. E não de forma individual como o texto prevê”.

Contrato de trabalho

“A negociação coletiva também deverá ser priorizada para discutir qualquer tipo de contrato, como parcial, por prazo determinado ou temporário. E não vamos permitir que haja o contrato para trabalho intermitente”.

Dispensas Coletivas

“Na reforma Trabalhista, eles estão regulamentando a demissão em massa sem discussão com os sindicatos. Na nossa cláusula, es­pecificamos que qualquer processo de dispensa coletiva deverá ser condicionado à prévia busca de alternativas por meio também da negociação coletiva”.

Comissão de representantes

“Pela reforma, as empresas poderão ter representantes no local de trabalho, que não estejam vinculados aos sindicatos, que são os representantes legais dos traba­lhadores.

Com isso, o patrão pode criar uma comissão fajuta de represen­tação. Jamais iremos permitir isso, porque sabemos muito bem o que o trabalhador sofre com uma co­missão pelega.

Vamos assegurar a participação e coordenação do Sindicato no processo de eleição de represen­tantes”.

Norma mais benéfica

“É preciso garantir a aplicação do instrumento mais favorável: a convenção ou o acordo coletivo específico na empresa, já que te­mos acordos feitos na fábrica que melhoraram direitos e ampliaram as conquistas dos trabalhadores”.

Férias

“As férias individuais de cada ano deverão ser concedida priori­tariamente de uma única vez.

Se houver prova de coação ao trabalhador para aceitar as férias em três períodos, elas serão con­sideradas nulas”.

Da Redação.