Temer condena Brasil à escravidão
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Não bastasse jogar a legislação trabalhista na lata do lixo, com a reforma Trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro, Temer acaba de condenar os trabalhadores brasileiros, além das trevas, à escravidão.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União, alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil.
As mudanças atendem a antigas reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a PGR.
De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do trabalhador com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do escravizado sobre sua situação é irrelevante.
“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o Ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”, afirma Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a Conaete, do Ministério Público do Trabalho, o MPT.
O vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, disse que a portaria do governo é um “instrumento normativo inadequado”, além de desregulamentar a publicação da lista suja do trabalho escravo. De acordo com a Portaria nº 1.129, a lista com os nomes das empresas envolvidas com trabalho escravo passa a ser divulgada apenas quando houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, o que pode comprometer sua efetivação.
“O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação”, anunciou Maurício Brito. Ele observou que a mudança dos conceitos acontece dias depois da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, o Detrae, do Ministério do Trabalho, André Roston, e no contexto de outras ações “com natureza de retrocesso, relativas ao combate ao trabalho escravo”.
Com informações da Rede Brasil Atual
AUDITORES QUE FISCALIZAM TRABALHO ESCRAVO FAZEM PARALISAÇÃO EM 16 ESTADOS
Auditores-fiscais do trabalho de pelo menos 16 estados anunciaram uma paralisação nas ações de fiscalização contra o trabalho escravo a partir de ontem. A paralisação se dá em protesto contra as novas regras anunciadas nesta semana pelo governo.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que a paralisação foi deflagrada de forma independente, por iniciativas locais, mas apoia o movimento.
Auditores-fiscais do trabalho enviaram documento à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, ao qual são subordinados, informando a “momentânea paralisação das ações fiscais” até que a portaria 1.129/2017 seja revogada.
O documento é assinado por profissionais dos seguintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Em Alagoas, um representante local do sindicato nacional da categoria também confirmou a paralisação no estado.
Com informações do G1