Metalúrgicos barram reforma Trabalhista
Fotos: Adonis Guerra
Na noite de ontem, os Metalúrgicos do ABC, em assembleia geral na Regional de Diadema, aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, a reposição da inflação de outubro a setembro de 1,73% negociados pela Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, a FEM-CUT, com os sindicatos patronais Estamparia, Fundição, Sicetel, Siescomet, Sinafer, Simefre, Sianfesp e Sindratar.
O acordo assinado mantém todas as cláusulas sociais firmadas na última Convenção e inclui a cláusula de salvaguarda que assegura aos trabalhadores que as alterações na CLT, previstas pela reforma Trabalhista não sejam aplicadas, sem que haja negociação com o Sindicato. (Confira a cláusula de salvaguarda abaixo).
Já o reajuste salarial foi negociado com base na reposição da inflação e será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2017.
“A cláusula de salvaguarda é primordial ao nos proteger dos ataques da terceirização e da reforma Trabalhista”, afirmou o presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.
“A reforma diz que eles podem formar uma comissão de trabalhadores independente de sindicato, fazer acordo individual, pode contratar MEI (microempreendedor individual) e PJ (pessoa jurídica) para trabalhar na fábrica”, alertou. “Com essa salvaguarda, mais importante do que a reposição da inflação, é a garantia dos direitos que estão estabelecidos na Convenção”, prosseguiu.
O presidente da FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, explicou que os grupos que apresentaram propostas de renovação das Convenções Coletivas também concordaram com a salvaguarda.
“O motivo da demora da negociação foi para que a gente chegasse a um entendimento que impedisse a retirada de direitos dos trabalhadores”, contou. “A salvaguarda impede que atrocidades sejam implantadas na nossa categoria”, afirmou.
O coordenador da Regional Diadema, Claudionor Vieira do Nascimento, ressaltou a importância do acordo neste momento. “Sobretudo por conta da retirada de direitos que está sendo imposta com a reforma Trabalhista e da terceirização, precisamos, mais do que nunca, assinar a Convenção Coletiva que dê conta dos metalúrgicos do ABC e do estado São Paulo”, afirmou.
A secretária da Mulher na FEM-CUT e CSE na Apis Delta, Andrea Sousa, a Nega, explicou como a mesa de negociação na Campanha Salarial muda a vida dos trabalhadores.
“Desde a água potável na fábrica, o pagamento no mês, auxílio creche, tudo isso é convencionado, nada é dado pelos patrões. Muitas mulheres e homens fizeram a luta e que agora estamos defendendo a Convenção com unhas e dentes”, disse.
TRABALHADORES TAMBÉM APROVAM GREVE NO G3, G10 E SINDICEL
Durante assembleia realizada ontem na Regional de Diadema, os companheiros também aprovaram a paralisação nas fábricas do Grupo 3, 10 e do Sindicel, por conta dos três grupos patronais não terem apresentado nenhuma proposta que contemplasse às expectativas da categoria.
“O G10 concorda em renovar a Convenção e aplicar o INPC, mas não assina a salvaguarda. Já o Sindicel adotou a postura de retirada de direitos e não apresentou nenhuma proposta”, disse o presidente da FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.
Segundo ele, com o G3 foi uma das piores negociações das que acompanhou nos últimos anos. “Vimos na bancada patronal a sanha dos patrões de retirar cláusulas historicamente conquistadas pela categoria”, criticou Luizão.
“Vamos enfrentar a luta nesse momento complicado”, concluiu o dirigente da FEM-CUT.
Avisos de greve
Os avisos de greve foram entregues para os grupos que não apresentaram propostas, G3, G10 e Sindicel.
13 mil
Mais de 13 mil trabalhadores na base conquistam acordo, com cláusula de salvaguarda contra a reforma Trabalhista.
• Estamparia
• Fundição
• Sindratar
• Subdivisões do Grupo 8
• Sicetel
(trefilação e laminação de metais ferrosos)
• Siescomet
(esquadrias e construções metálicas)
• Sinafer (ferros, metais e ferramentas)
• Sianfesp (artefatos de metais não ferrosos)
• Simefre (equipamentos ferroviários e rodoviários)
TOTAL:
13.856 metalúrgicos do ABC
CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
Fica salvaguardado o DIREITO e o DEVER recíproco dos signatários deste ACORDO COLETIVO, para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem à mesa de negociação coletiva, a fim de discutirem e ajustarem questões gerais decorrentes da entrada em vigência de novas Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e outros preceitos legais que venham a prejudicar, alterar, conflitar ou impedir a regular aplicação dos termos pactuados neste Instrumento Coletivo de Trabalho.
Os eventuais e pertinentes ajustes que se fizerem necessários entre as partes, serão lavrados em Termos de Aditamentos ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, remetendo-se o instrumento à depósito para fins de registro e arquivo junto Gerência Regional do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao Caput do artigo 614 da CLT.
Da Redação.