Reforma da Previdência prejudica aposentadoria especial
Fotos: Edu Guimarães
Com a proposta de instituir idade mínima também para a aposentadoria especial na reforma da Previdência, o governo federal quer deixar os trabalhadores por mais tempo em áreas insalubres em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentadoria especial será de 55 anos para homens e mulheres, além da comprovação de tempo em local insalubre que já existe na modalidade atual, de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso, o que diminui a antecipação da aposentadoria especial.
O professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito São Bernardo e da PUC-SP, Miguel Horvath, explicou as mudanças com a emenda aglutinativa da reforma da Previdência em reunião do Conselho da Executiva, na semana passada. O governo quer colocar em votação no Congresso ainda neste ano.
“O texto indica que só vai ter aposentadoria especial com o tempo de contribuição atrelado à idade de 55 anos. Não acabaram com o benefício, mas o acesso fica bastante afetado e afunilado”, afirmou.
Sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual, EPI, o professor lembrou que a questão vem sendo alterada desde 1995, quando foi tirada a comprovação da exposição a agentes nocivos por categoria.
“Em seguida, foram as alterações com vigência em 98, com a questão da efetiva comprovação por meio dos documentos ambientais, que hoje é a PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Depois de muitas discussões se o EPI é eficaz ou não, a questão foi resolvida judicialmente”, disse.
“Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda que conste EPI eficaz, se é ruído, o tempo de exposição valida. Para os demais agentes nocivos, a mesma decisão diz que vai depender do que consta na documentação”, ressaltou.
Já a regra de transição está em aberto. “Cada vez que mexem, as transições ficam piores. Pela regra anterior, o tempo que faltasse para aposentar, o trabalhador completaria com um terço a mais. Com a emenda aglutinativa, ninguém sabe o monstro que sai disso e criatividade para o mal não falta”, concluiu.
PROPAGANDA GERA GUERRA JURÍDICA
A juíza substituta Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília determinou a suspensão da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência por meio de liminar na quinta-feira, 30 de novembro.
Para a juíza, a propaganda oficial é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público” e “influenciará indevidamente na formação da opinião pública sobre tão relevante tema que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Na decisão, a multa diária é de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ação foi pedida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Anfip, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Fenafisco, e outras entidades.
Na noite de sexta, o Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região acatou recurso da Advocacia-Geral da União, AGU e derrubou a liminar que suspendia a veiculação dos anúncios publicitários. A ANFIP e a Fenafisco informaram que irão recorrer da decisão.
Até julho, o governo já tinha gasto R$ 100 milhões com propaganda em defesa da reforma. No dia 22, deputados e senadores autorizaram um projeto de lei com o repasse de mais R$ 99 milhões para a publicidade com a reforma da Previdência.
Com base em dados da Confederação Nacional da Indústria, CNI, o governo informa que os gastos com a Previdência serão de mais de 80%. Dados da Anfip mostram que o governo gasta mais de 50% do orçamento para pagar juros e amortizações da dívida e 19% em Previdência Social (confira abaixo).