STF decide sobre a desaposentação e reaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 6, confirmou a tese já adotada em 2016 e definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria (Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256).

Desaposentação e reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e passa a contribuir novamente com o INSS tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do seu benefício.

Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral que passa a ser: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ´desaposentação´ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

O STF decidiu ainda, que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

Vale dizer que o aposentado volta a trabalhar porque necessita aumentar seus ganhos para suportar as despesas com remédios, planos médicos caros, alimentação, moradia etc. Além disto, o aposentado volta a pagar a contribuição para o INSS e posteriormente não recebe nenhuma restituição. O Estado se apropria destes valores e o aposentado não recebe nada em troca. Por isto, fica evidente que a decisão é injusta.

Será que o Congresso Nacional tem interesse em reparar isto? Depois da Reforma da Previdência, difícil acreditar.

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