Medida do governo é insuficiente para proteger trabalhadores na crise

Em meio à crise da pandemia do novo coronavírus, o governo federal anunciou, na noite do dia 1º, um programa emergencial que autoriza o corte de salário e jornada dos trabalhadores em até 100%. A CUT e as demais centrais sindicais soltaram nota conjunta na tarde de hoje, após reunião por videoconferência.

CUT e centrais defendem a proibição de demissões no Brasil e garantia de 100% do salário, sempre por meio de negociação coletiva.

Foto; Adonis Guerra

Em meio à crise da pandemia do novo coronavírus, o governo federal anunciou, na noite do dia 1º, um programa emergencial que autoriza o corte de salário e jornada dos trabalhadores em até 100%. A CUT e as demais centrais sindicais soltaram nota conjunta na tarde de hoje, após reunião por videoconferência.

“A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro”, diz a nota.

O presidente da CUT, Sérgio Nobre, lembrou que o programa emergencial de proteção dos trabalhadores no setor formal é uma cobrança da CUT e das centrais.

“Infelizmente, o programa é insuficiente e não resolve a crise que estamos vivendo para proteger os empregos e o setor produtivo. Faltam três elementos fundamentais. O primeiro é a proibição das demissões no Brasil, com estabilidade no emprego por 180 dias em todo o território nacional. Isso é condição fundamental para a retomada da economia no pós-crise”, defendeu. 

“A Argentina acabou de anunciar a proibição de demissões e é um país que tem problemas fiscais e econômicos muito mais complicados que o Brasil. Se a Argentina tem condição de fazer, o Brasil tem muito mais”, explicou.

Foto; Adonis Guerra

O segundo ponto criticado é que a medida do governo permite a negociação individual entre trabalhador e empresário.

“Isso é uma catástrofe. A negociação tem que ser coletiva. O trabalhador individualmente não tem poder nenhum sobre o seu empregador, com risco de surgirem acordos muito prejudiciais aos trabalhadores. Portanto, a medida só pode ser implementada por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, ressaltou.

As centrais cobram o respeito à Constituição Federal, que impede redução salarial, salvo acordo coletivo, e a inclusão dos sindicatos em todas as negociações.

O terceiro ponto defendido pelas centrais é que a medida deve garantir 100% da renda dos trabalhadores. 

“É perverso reduzir salários em um momento de crise. É de fundamental importância que a medida preserve 100% do rendimento”, reforçou. 

“São pontos fundamentais que vamos batalhar no Congresso e pressionar deputados e senadores para que incluam essas emendas à medida”, cobrou.

 Suspensão ou redução

 Na medida provisória do governo, a redução da jornada e do salário poderá ter duração de até três meses, com garantia no emprego durante a redução e após esse período pelo mesmo prazo. Por exemplo, se a redução for por três meses, a estabilidade durará por mais três meses seguintes.

Serão três faixas de compensação do governo. De 25% a menos que 50% de redução na jornada e salário, será de 25% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. De 50% a menos de 70% de redução, o benefício será de 50%. E 70% ou mais, o benefício será de 70%. 

Já a suspensão do contrato de trabalho valerá por até dois meses. A complementação do salário tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de empresa Simples (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões), a complementação não é obrigatória e o governo paga 100% do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Para empresas com faturamento acima desse valor, será obrigatório o pagamento de 30% do salário do trabalhador, e o governo complementa com 70% do seguro desemprego.

O seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A medida libera acordos individuais conforme faixas salariais e o tamanho da empresa.