No Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, Sindicato reforça atenção no combate ao Covid-19

Brasil ocupa a 4ª posição no ranking mundial em acidentes de trabalho. Em meio à pandemia, Medida de Bolsonaro aumenta a exposição dos trabalhadores

Foto: divulgação

Em 2020, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, ganha ainda mais gravidade, quando o mundo passa por uma pandemia, causada pela Covid-19 e muitos são obrigados a trabalhar. No mundo o número de mortes por ano chega a 2,26 milhões. No Brasil a cada 48 segundos acontece um acidente e a cada 3h38min um trabalhador perde a vida, o que deixa o país na 4ª quarta posição do ranking mundial, de acordo com a ANAMT (Associação de Medicina do Trabalho).

A Medida Provisória (MP) nº 927, sancionada por Bolsonaro no final de março, traz itens que agravam as já precárias condições de trabalho, aumentando a exposição dos trabalhadores aos riscos de adoecimentos e mortes, durante a pandemia. Um dos trechos da MP diz que cabe ao trabalhador comprovar que o coronavírus foi adquirido no ambiente de trabalho. Se ele foi contaminado no transporte público, por exemplo, não terá direitos garantidos pela Previdência Social, como auxílio-doença.

O diretor executivo do Sindicato responsável pela pasta de saúde, Nelsi Rodrigues, o Morcegão, lembra que os já tão altos números de trabalhadores vítimas de doenças e acidentes de trabalho serão muito maiores se contabilizados os casos de contaminação pelo coronavírus.

“O recente desmonte da legislação trabalhista, iniciado por Temer e aprofundado rapidamente no governo Bolsonaro, contribui para um quadro ainda mais dramático para os trabalhadores brasileiros. Agora essa situação é agravada pela pandemia. Sabemos que o risco de contaminação é alto no ambiente de trabalho, por isso o Sindicato está acompanhando e exigindo que as empresas tomem todas as medidas de higiene e segurança para evitar ao máximo o contágio (leia mais na página ao lado), mas se houver contaminação, esses casos serão contabilizados como doença do trabalho? A lei deve estar a serviço do trabalhador e não isentar o empregador de responsabilidade”.

O dirigente completa que neste período, o nível de tensão do trabalhador é ainda maior, o que pode aumentar os riscos de acidente, por isso, orienta que é preciso redobrar os cuidados com tudo o que envolve a saúde ocupacional. “O medo de contrair o vírus deixa o trabalhador tenso, o que pode ocasionar acidentes, por isso é de extrema importância que o trabalhador se sinta o mais seguro possível e essa segurança deve ser garantida pelo empregador”.