MP 936 que amplia participação sindical em acordos e garante ultratividade deve ser votada no Senado até amanhã
Por pressão das centrais e movimentos sociais, novo texto também protege gestantes e deficientes. Apesar dos avanços, o centrão derrubou ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores
A Medida Provisória 936, aprovada na Câmara Federal no último dia 28, deve ser analisada e votada no Senado até amanhã. O texto aprovado pelos deputados institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%, mas dá direito a estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.
Por pressão da CUT e demais centrais sindicais foram incluídos e aprovados pelos deputados itens como a ultratividade dos contratos coletivos, ou seja, os contratos coletivos não perdem a validade se o vencimento for durante a pandemia do novo coronavírus e não houver possibilidade de negociação. Foi incluída também a ampliação da participação dos sindicatos nos acordos individuais e coletivos.
Em entrevista para a Rádio Brasil Atual, o diretor Técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, analisou aprovação da MP pelos deputados como uma vitória. “É bom lembrar que a MP 936 já representa uma vitória do movimento sindical e social, porque nada mais é do que a melhoria de um programa que tinha relação com o contrato de trabalho, mas sem nenhuma ajuda estatal”.
Fausto destacou como principal conquista a ultratividade. “Isso é importante porque no meio da pandemia há muitas campanhas salariais e muitas convenções coletivas perdem sua vigência, então garantir a ultratividade até o fim da pandemia é uma conquista importante”.
Outra reivindicação conquistada foi a retirada do conteúdo antissindical do texto que não previa a participação dos sindicatos na negociação dos acordos. “Quando se diminui o escopo da negociação individual, se possibilita uma negociação coletiva. Temos visto que nos acordos feitos com a participação dos sindicatos, a taxa de reposição salarial média tem sido maior. Quando a negociação é individual, há basicamente a redução efetiva do salário junto com a redução da jornada. A reivindicação do movimento sindical era de que a negociação individual fosse proibida, mas dentro da lógica da política da Câmara, que tem um apoio muito grande do empresariado, o acordo foi um acordo possível”, avaliou.
Sem ampliação da base de cálculo do benefício
Apesar da aprovação do texto base, diversas mudanças feitas pelo relator da MP, deputado Orlando Silva foram derrubadas durante a votação de destaques.
O que descaracterizou completamente o relatório foi o destaque do Partido Progressista (PP), do Centrão, que agora apoia o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Aprovado por 345 votos a 155, o destaque derrubou a ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores com a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário, ao instituir a integralidade até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
Com isso, prevaleceu o texto original do artigo 6 º da MP, que prevê que a base de cálculo do benefício será paga aos trabalhadores a partir do seguro-desemprego, que tem valores de R$ 1.045,00 a R$ 1813,03, calculados a partir da contribuição dos trabalhadores à Previdência.
Confira outras mudanças
• Os trabalhadores que receberam no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600, por três meses
• O benefício emergencial aos dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego, também será pago no valor de R$ 600 por 3 meses, a contar da data da dispensa.
• A gestante que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução da sua jornada e seu salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade de acordo com o valor original de seu salário, de antes da aplicação das medidas previstas na MP.
• Fica vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.
• Acúmulo do Benefício Emergencial recebido por aprendiz com deficiência com o BPC
• A alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, que é optativa, cai de 20% para uma variação de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.