Agosto lilás alerta para enfrentamento à violência contra mulher

A campanha “Agosto Lilás” de combate à violência doméstica contra a mulher foi instituída para divulgar a Lei Maria da Penha, que em 2020 completa 14 anos. A ideia é conscientizar a sociedade e divulgar serviços especializados e os mecanismos de denúncia.

Um relatório produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no início do mês de junho, aponta que os casos de feminicídio no Brasil crescerem 22,2% entre março e abril deste ano, justamente os primeiros meses da quarentena.

“A violência doméstica sempre existiu, mas agora com muitas mulheres confinadas em casa com seus parceiros, que são os principais agressores, a situação se agravou, já que pra elas fica ainda mais difícil denunciar. Apesar de ser necessário manter o distanciamento, não podemos nos distanciar desse problema, precisamos estar atentos a qualquer sinal de agressão contra vizinhas e familiares, por isso é importante que todos conheçam os canais de denuncia”, declarou a CSE na Kostal e membro da direção plena da CUT-SP, Mércia Silva Rodrigues.

Foto: Adonis Guerra

Novo canal para denúncias

O Tribunal de Justiça de SP tem um canal para denúncias de violência contra as mulheres. O Projeto Carta das Mulheres foi elaborado para dar informações sobre como e quem procurar em casos de violência contra a mulher. Desde abril já foram mais de mil denúncias.

O projeto permite às mulheres denunciarem seus agressores apontando caminhos para o pedido de ajuda, por meio de preenchimento de um formulário pela internet (acesse por este link https://bit.ly/31iaoZF).

A partir dos relatos, são informados telefones, e-mails, instituições e órgãos de defesa da mulher, para que quando ela se sinta preparada possa busca a melhor alternativa para se proteger.

O projeto surgiu a partir da verificação da necessidade tanto das vítimas quanto de quem tenta prestar auxílio, de obter informações corretas sobre quais possibilidades e caminhos devem ser seguidos para prestar assistência a essas mulheres.

Ao acessar o formulário a vítima ou a testemunha que quer denunciar casos de agressão, precisa preencher as informações necessárias como e-mail para contato, seguida de informações da vítima. São elas, nome ou apelido, o gênero (feminino masculino ou outro), a idade e cor ou raça. Também deve preencher com o nome ou apelido do agressor, a relação dele com a vítima (se namorado, cônjuge ou familiar) e o tipo de violência sofrida.

Para fazer a denúncia por telefone, disque 180