STF julga a validade das convenções e dos acordos coletivos

Em julho de 2019, o ministro Gilmar Mendes (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

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Trata-se da aplicação de um dos mais importantes princípios do Direito do Trabalho, qual seja, a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas frente ao princípio da autonomia privada coletiva.

Na prática, o que se avalia é a amplitude da validade jurídica das normas coletivas, sobretudo porque a reforma Trabalhista instituiu a regra de o negociado prevalecer sobre o legislado.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vinha mantendo sua posição de restringir, na maioria dos casos, as normas coletivas às matérias sobre direitos e benefícios acima daqueles previstos na Constituição e na legislação.

Mas o STF, nos últimos anos, vem adotando entendimento oposto, de que a norma coletiva deve ter validade ampla, ainda que seja para reduzir ou suprimir direitos, o que se revela um risco, sobretudo para aqueles sindicatos menores e sem poder de negociação com as empresas.

E mais, o julgamento desta quarta-feira no plenário do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá vincular todas as ações judiciais, no Brasil, que versem sobre a mesma matéria.

Existem hoje milhares delas com seu seguimento suspenso enquanto se aguarda o pronunciamento do STF. 

Tratando-se de discussão trabalhista no âmbito do STF, tudo pode acontecer, à luz das últimas decisões do plenário que muito prejudicaram os interesses dos trabalhadores. A terceirização é apenas um dos exemplos.

Estamos atentos.

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Departamento Jurídico