Governo sanciona medida que afasta investimentos das montadoras

O governo federal sancionou a lei que prorrogou o prazo para as montadoras instaladas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste apresentarem projetos de novos produtos para terem direito a incentivos fiscais.

O Centro-Oeste tinha ficado de fora dos incentivos do Rota 2030 e agora foi contemplado com a medida.

Os Metalúrgicos do ABC foram contra desde a sua tramitação no Congresso Nacional por entender que afasta investimentos do país.

“Esse incentivo significa um tratamento desigual e um desequilíbrio na competitividade entre as empresas em solo nacional. Não está incentivando a empresa a ir para o Centro-Oeste. É uma empresa que já está instalada ali, não está reindustrializando ou industrializando nada”, destacou o diretor executivo do Sindicato, Aroaldo Oliveira da Silva.

Foto: Adonis Guerra

“Em um primeiro momento, as montadoras que pensavam em investir no Estado de São Paulo podem suspender investimentos aqui para investir onde é mais barato dentro do país. Porém, em um segundo momento, esses incentivos localizados podem afastar os investimentos do Brasil, com risco de perder para o México, por exemplo, onde os empregos são precários e de baixos salários”, afirmou.

O Sindicato pressionou parlamentares, governo do Estado de São Paulo e prefeituras do ABC para que o projeto não fosse aprovado.

“O Brasil precisa de uma política industrial forte, competitiva, de atração de investimentos ao país. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 150 milhões. Não tem dinheiro para combater a pandemia e pagar o auxílio emergencial para quem mais precisa, mas pode deixar de arrecadar de montadoras? É um desequilíbrio desse governo”, disse.

A Medida Provisória 987 foi aprovada na Câmara em setembro e no Senado em outubro, Virou lei 14.076/20, publicada no último dia 29. O prazo para apresentação de projetos terminava dia 30 de junho, mas foi prorrogado até 31 de outubro. O incentivo fiscal é o crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em vendas das montadoras no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.