IPVA 2021 será restituído a PCD, obriga decisão judicial

Juiz determina que o estado de São Paulo devolva o IPVA 2021 pago por contribuintes PCD; calendário de ressarcimento segue indefinido

Na última semana uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, pretendia barrar a lei estadual 17.293/2020, que alterou as regras do IPVA para os carros PCD. Agora, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Vinhedo (SP), deu a sentença. E determinou, assim, a restituição do dinheiro do contribuinte PCD que tenha pago o IPVA 2021 após perder o direito à isenção.

O magistrado, todavia, condena a Secretaria da Fazenda e Planejamento. Esta terá de restituir o valor comprovadamente desembolsado pelos PCD. “O termo inicial da correção monetária será a data em que houve o pagamento indevido. Sobre os juros de mora, será a data em que se verificar o trânsito em julgado da sentença”, diz o texto.

O valor do débito, contudo, segue atualização pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, após, exclusivamente pela taxa Selic. De acordo com os autos, o lançamento do imposto para o exercício de 2021 (conforme decreto n° 65.337/2020 do Estado de São Paulo) viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.

“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021. Uma vez que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei. E a ocorrência do fato imponível”, cita a decisão judicial. Ou seja, a lei de outubro de 2020 não permite cobrança do imposto no começo de 2021.

Do Jornal do Carro