Cuidado com a boataria sobre o FGTS

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Nos últimos dias, novamente, nos deparamos com uma avalanche de boatos sobre a correção monetária do FGTS. É natural que exista ansiedade dos trabalhadores, mas há de se ter muita cautela e não acreditar em tudo que se diz a respeito. Temos recomendado acessar sempre as informações nos sites oficiais do STF – Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br) e do Sindicato (www.smabc.org.br).
O fato é que não houve nenhuma mudança recente sobre isto. Prossegue a determinação do STF de suspensão no território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, para recuperar perdas desde janeiro de 1999.
O Sindicato já tomou as seguintes providências nos últimos anos:

  1. Em 2013, ingressou com três ações coletivas, para beneficiar toda a categoria nos quatro municípios da base (SBCampo, SAndré, RPires e RGdaSerra).
  2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/04/2018, decidiu manter a TR, por entender que o Judiciário não pode substituir índice de atualização previsto em lei. Esta é uma tarefa do Congresso Nacional.
  3. Posteriormente, nova ação foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ADI 5090, onde o ministro Roberto Barroso, relator, também determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema, até o julgamento do mérito pelo Plenário.
  4. Novo julgamento está marcado para maio de 2021, mas considerando o histórico recente (já houve três adiamentos) poderá ser transferido para outra data posterior.
  5. Importante lembrar que o processo a ser julgado pelo STF não é nosso, mas sim um de mesmo conteúdo. A decisão a ser proferida, porém, atingirá todas as mais 400 mil ações com tema semelhante que tramitam nas instâncias inferiores, em todo o território nacional, incluindo as três propostas pelo Sindicato.
    Quando tivermos novas informações, comunicaremos via site oficial do Sindicato (www.smabc.org.br).
    Muito cuidado ao receber informação sobre este assunto.
    Não forneça seus dados pessoais.
    Não efetue pagamentos adiantados.
    Aguardemos a decisão do STF.

Departamento Jurídico