Final do ano chega com risco de despejo para 123 mil famílias

Pandemia, inflação e desemprego elevam em 554% número de famílias ameaçadas de ir parar nas ruas. Campanha Despejo Zero quer prorrogação de lei para conter tragédia social

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Campanha Despejo Zero destaca que leis foram aprovadas ao redor do mundo para evitar desocupações e considera inaceitável número de pessoas despejadas no Brasil

O Brasil pode começar o ano de 2022 com uma avalanche de famílias inteiras sendo despejadas de suas casas sem amparo do poder público. Com isso, essas famílias podem ir parar nas ruas das grandes cidades, agravando, ainda mais a atual crise humanitária em que já vivem milhares de pessoas. Balanço da Campanha Nacional Despejo Zero mostra que, desde março de 2020, quando foi declarada a emergência da pandemia do novo coronavírus no Brasil, mais de 23 mil famílias foram expulsas de suas casas. E hoje, outras 123 mil estão sob risco de despejo nos próximos meses.

O advogado Benedito Barbosa, o Dito, coordenador da Central de Movimento Populares, ressalta que a situação é consequência da ausência de políticas públicas de habitação. Além disso, os aumentos do desemprego e da inflação impedem que as famílias consigam, até mesmo, morar em favelas ou cortiços, terminando jogadas nas ruas.

“A relação da moradia e da pobreza é direta. Há uma inflação da moradia até nas regiões mais empobrecidas. Como não tem políticas habitacional – nem municipal, nem estadual, nem federal – a situação se agrava, ainda mais. Outro elemento é o aumento brutal da população em situação de rua”, afirma Dito. Segundo ele, antes da pandemia dados oficiais apontam para um aumento de 25 mil para 60 mil das pessoas vivendo nas ruas somente da cidade de São Paulo. “E esses números aumentaram em todo o Brasil.”

Os dados mostram relação direta entre agravamento da pandemia e crise econômica com aumento dos despejos. Entre agosto de 2020 e outubro desse ano, o número de famílias vivendo sob risco de despejo aumentou 554%, de 18.800 para 123.150. No mesmo período, o total de famílias efetivamente despejadas subiu 269%, de pouco mais de 6 mil para 23.500.


Atual cenário ainda deve se estender no ano de 2022, já que as consequência da crise e da pandemia não vão simplesmente desaparecer com a virada do ano”


A mestra em Planejamento e Gestão do Território e integrante da Campanha Despejo Zero, Talita Anzei Gonsales, destaca que leis foram aprovadas ao redor do mundo para evitar desocupações na pandemia e considera que o número de pessoas despejadas no Brasil é inaceitável. “É um número muito alto, sobretudo num momento de crise econômica extrema. E pagar o aluguel tem sido uma das contas mais caras, e isso rebate imediatamente nas condições de vida das pessoas”, afirma Talita. “Aprovar legislações de proteção à moradia é fundamental.”

Segundo Talita, pesquisas internacionais revelam que locais onde houve maior número de despejos durante a pandemia também apresentaram maiores índices de contaminação pela covid-19. “O que parece uma coisa meio óbvia, porque, afinal de contas, estar em casa foi uma das principais formas de conter a disseminação do vírus, o que acabou cientificamente comprovado”, observa.

A campanha mostra ainda que medidas judiciais e leis estão sendo desrespeitadas. Entre elas, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que proíbem os despejos, e a Lei Federal 14.216/2021, sancionada em outubro de 2021, que suspende a execução de qualquer determinação de despejo ou reintegração de posse determinada a partir de março de 2020.

A lei também proíbe a desocupação de imóveis alugados nos casos de inquilinos com aluguel atrasado, de fim do prazo de contrato ou de demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego.

Com base nessas normas e em outras regras estaduais, a Campanha Despejo Zero identificou ao menos 11 mil famílias, em 81 comunidades, tiveram seus despejos suspensos. No entanto, Dito destaca que o poder judiciário tem sido extremamente insensível com as condições das famílias mais pobres na pandemia.


Muitos juízes ainda têm dado liminares para ordens de reintegração de posse. Isso contraria até recomendação do Conselho Nacional de Justiça que recomendou cautela”


O advogado e ativista de movimentos de moradia destacou também que ainda há muito a implementar para garantir a efetivação da nova lei. Desse modo, novas ações devem ser realizadas para conter os riscos de despejo e uma avalanche de expulsões no próximo ano. Entre elas, uma prorrogação da validade da Lei Federal 14.216, que expira em 31 de dezembro desse ano. Isso porque, como ele observa, o atual cenário ainda deve se estender no ano de 2022, já que as consequências da crise econômica e da própria pandemia não simplesmente desaparecer com a virada do ano.

Da Rede Brasil Atual.