Máquina que acarreta “grave e iminente risco” ao trabalhador pode ser interditada

Como frequentemente faz este Sindicato, o alerta sobre a necessidade de adotar medidas preventivas aos acidentes de trabalho é algo importantíssimo, coisa séria. As empresas devem adotar tais medidas para assegurar a integridade física e mental dos trabalhadores.

Foto: Divulgação

Mas, e quando isto não acontece e a saúde e a vida do trabalhador estão em grave e iminente risco, o que fazer?

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou recentemente a possibilidade de interdição de máquina quando se constata situação de “grave e iminente risco” ao trabalhador. Significa que este equipamento deverá ser tirado de operação imediatamente. A novidade está no fato de que o tribunal admite que um fiscal do trabalho pode determinar a interdição de uma empresa ou de um equipamento que acarreta situação de risco (Convenção 81 da OIT).

A NR-3 (Norma Regulamentadora nº 3) estabelece que embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave.

Esta interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo fiscal da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.             

Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

Por fim, é assegurada a cooperação dos sindicatos de trabalhadores nas ações de vigilância sanitária desenvolvidas nos locais de trabalho.

Fique atento a isto e, diante de situações graves, acione a CIPA e o Sindicato imediatamente.

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Departamento Jurídico