Justiça confirma retirada de direitos aprovada na reforma Trabalhista

Fim da ultratividade e prevalência do negociado sobre o legislado podem retirar ou restringir direitos trabalhistas

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Há poucos meses das eleições, a Justiça intensificou o julgamento sobre temas impostos pela reforma Trabalhista de 2017. Nos últimos dois meses, a negociação coletiva foi tema de pelo menos três deles no STF (Supremo Tribunal Federal). Mesmo que válida desde a sua aprovação pelo Congresso, muitas empresas aguardavam o entendimento do Judiciário para aplicação com maior segurança.

Na prática, boa parte dos patrões esperava a confirmação do Judiciário, o que na visão deles dificultaria a correção de pontos da reforma, por um provável novo governo, desta vez comprometido com a pauta da classe trabalhadora e com o desenvolvimento sustentável do país. 

O diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão lembrou que na categoria metalúrgica os acordos firmados pelo Sindicato impediram que muitas empresas na base impusessem retrocessos. “Graças à organização e resistência dos metalúrgicos, a negociação coletiva foi central para a manutenção de conquistas históricas, alcançadas em décadas, e renovadas a cada nova negociação”.

Foto: Adonis Guerra/SMABC

Ultratividade

No primeiro julgamento foi discutido o fim da ultratividade (reconhecida desde 2012 pela Justiça do Trabalho), que é a garantia de que o acordo coletivo permaneça em vigor até que haja um novo acordo. A decisão confirmou a mudança feita na reforma. Na prática, isso significa que se uma empresa ou sindicato patronal se negar a negociar determinados temas, como a data-base, por exemplo, os direitos previstos nos acordos vencidos, entre eles as cláusulas sociais e as garantias econômicas, deixam de existir.

Negociado sobre o legislado

No segundo julgamento, o Tribunal debateu a “prevalência do negociado sobre o legislado”. No caso específico, o STF decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Segundo o Tribunal: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas”. Essa decisão valerá para todas as negociações, empresas e sindicatos.

Dispensa em massa

No terceiro julgamento, o Tribunal decidiu que a dispensa em massa não tem validade se não antecedida pela negociação coletiva. O caso concreto foi a demissão de 4 mil trabalhadores na Embraer, em 2009, mas a decisão se aplica a todas às relações de trabalho. Neste caso, o Supremo não validou o que o governo aprovou em 2017, que foi a facilitação de dispensas em massa, na contramão do que vinha decidindo a Justiça do Trabalho.

Correção de rumos

Luizão reforçou que todas as decisões têm como pano de fundo a negociação coletiva, mas que nem sempre há condições para que ela ocorra.  “Quando a Justiça decide que para demitir em massa é necessário conversar com o sindicato, está dizendo que deve haver negociação coletiva, mas sabemos que não há mecanismos legais que garantam isso”, disse ao lembrar que a reforma trabalhista resultou também no desmonte da organização sindical, tornando a negociação, um tanto desequilibrada para a maior parte das relações de trabalho espalhadas pelo Brasil. 

“Milhares de trabalhadores estão privados da possibilidade de negociar melhores padrões de direitos e de benefícios pela inexistência regras legais que estimulem essa negociação. Não basta que a negociação coletiva esteja prevista em lei, quando as partes negociam, quase sempre, em situação de desigualdade e de forte pressão econômica”.

Foto: Adonis Guerra

Para o dirigente, é urgente e necessária a criação de um novo modelo de negociação coletiva que leve em consideração: o fortalecimento dos sindicatos; previsão de mecanismos para estímulo e de efetividade da negociação coletiva; aplicação e proteção dos direitos sociais.

“Os metalúrgicos têm uma importante tarefa no processo de construção de alternativas ao que está posto. O sentido de solidariedade entre toda a classe trabalhadora fala mais alto e conclama a categoria metalúrgica do ABC à defesa do direito à negociação. Para isso, neste ano de eleição, vamos precisar eleger presidente, parlamentares e governadores que estejam alinhados às pautas da classe trabalhadora. O Sindicato não se furtará ao debate e, junto com os trabalhadores, buscará os melhores caminhos para o aperfeiçoamento e concretização desse direito: a negociação coletiva”, completou.