Congresso aprova Medidas Provisórias que retiram direitos e prejudicam os trabalhadores
Entre as principais estão a 1108 que estabelece novas regras para o trabalho remoto e a 1113 que determina perícia documental e remota e pente fino para o auxílio-acidente
Desde o golpe em 2016, os governos vêm trabalhando para retirar direitos dos trabalhadores. A Câmara e o Senado aprovaram, na primeira semana de agosto, Medidas Provisórias sobre trabalho e previdência com pontos que prejudicam os trabalhadores. As emendas e os destaques apresentados pela oposição foram rejeitados durante a tramitação e a votação. Até o fechamento desta edição, as MPs ainda não tinham sido sancionadas pelo presidente da República.
No último dia 3 foi aprovada a MP 1113 que promove mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS. O diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, avalia que essa é a mais prejudicial aos trabalhadores.
“Com o agora Projeto de Lei, mesmo que você tenha conquistado o auxílio-acidente por vias administrativas e até judiciais, o governo pode lhe convocar para uma nova avaliação e cortar o benefício. Na nossa avaliação isso é inconstitucional, é prejudicial ao trabalhador uma vez que já foi confirmada de maneira definitiva a sua incapacidade parcial ou total para exercer a função”.
Confira algumas das principais mudanças
• Substituição da perícia presencial pela análise documental e remota, incluindo atestados e laudos médicos, para concessão ou não dos auxílios por incapacidade temporária.
• Estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de revisão a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
• Permissão para realização de perícia médica de forma remota.
• Segundo aprovado pelo Congresso, as condições para essas mudanças ainda precisam ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
MP 1108 – teletrabalho ou trabalho remoto
Também no dia 3 deste mês foi aprovada a MP 1108 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O parecer define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa. Ainda que o trabalhador compareça todos os dias ao seu local de trabalho, isso não descaracteriza o trabalho remoto. Pela MP, o trabalho externo também não é caracterizado como teletrabalho. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
“A medida do teletrabalho só foi discutida atendendo às orientações patronais, não foi discutida com os trabalhadores. Foi aprovada a toque de caixa a pedido do setor empresarial. Questões básicas para os trabalhadores não foram discutidas”, ressaltou Luizão.
Trabalho fora de hora sem pagamento de hora extra
Uma das novas regras incluídas na CLT é que os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por trabalhadores contratados por produção ou tarefa.
A CUT analisa que ela pode ser prejudicial, já que o trabalhador tem de entregar o que foi pedido pelo patrão, independentemente se isso implica em trabalhar a noite ou nos finais de semana, já que o prazo dado pode ser impossível de ser cumprido em oito horas diárias de trabalho. E mesmo trabalhando fora do horário do expediente, o trabalhador não vai receber hora extra.
Outra regra que acende o alerta é que o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo trabalhador fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.
A MP não esclarece quem arca com os custos da infraestrutura necessária, como internet, computador, móveis, por exemplo, apenas afirma que isso deve ser previsto em contrato por escrito entre trabalhador e patrão.
Acordo individual
Um dos principais pontos que preocupa os sindicatos é que a lei permite ainda o acordo individual para o teletrabalho. Sem apoio dos sindicatos para que o acordo seja coletivo, o que dá mais força na hora de exigir direitos, o trabalhador poderá ser pressionado pelo patrão a aceitar redução de direitos.
Com informações da CUT e da assessoria jurídica do Sindicato