Trabalhadora obtém indenização por assédio moral e injúria racial
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou em R$ 50 mil o valor da reparação devida por uma empresa de turismo do Paraná a uma trabalhadora, em razão de ter sofrido injúria racial e assédio moral no seu serviço.
Na ação, ela informou que trabalhou por mais de seis anos na empresa e, neste período, fora submetida a assédio moral, com a imposição de metas absurdas, rígido controle do tempo e muita pressão psicológica. Segundo seu relato, ela não podia usar o celular no trabalho e, quando teve de atender uma ligação sobre a morte de um parente, foi repreendida aos gritos na frente dos colegas. Além disto, quando estava grávida, não permitiam que enchesse sua garrafa de água ou fizesse lanches na cozinha da empresa.
Uma das testemunhas afirmou, em seu depoimento, que, após a gravidez, a chefe passara a “pegar no pé” da trabalhadora e, entre outros fatos, teria feito um comentário racista ao vê-la comer banana, diante de cerca de 30 pessoas do setor. A equipe também já havia relatado à matriz da empresa, em São Paulo, casos de grosseria e de homofobia envolvendo a chefe.
A Justiça do Trabalho concluiu que havia discriminação no serviço por gênero e as provas revelaram um ambiente de opressão. O comportamento da chefia era contumaz, configurando um ambiente de trabalho hostil, em detrimento do bem-estar físico e mental.
Para o TST, houve violação da honra subjetiva da trabalhadora. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em consideração a extensão do dano, a culpa e a capacidade financeira da empresa (cujo capital social é de R$ 5 milhões), além da necessidade de atender à função social e preventiva da indenização, a Justiça do Trabalho decidiu estabelecer a condenação de R$ 50 mil em favor da trabalhadora.
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