Combate à Intolerância Religiosa
No dia 21 de janeiro comemorou-se o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída pela Lei Federal 11.635 de 2007, que homenageia a lolorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de Candomblé Ilê Asé Abassá, em Salvador, na Bahia, que teve seu terreiro invadido de forma violenta por membros de outra religião.

Mãe Gilda faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de enfarto depois de uma campanha de difamação pela imprensa contra ela. Até a memória de Mãe Gilda foi alvo de intolerância. Em maio de 2016, o busto inaugurado em sua homenagem foi alvo de vandalismo em novembro de 2014, no parque do Abaeté.
A lei 14.531, sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Lula, que equipara o crime de injuria racial ao crime de racismo, também protege a liberdade religiosa. A lei, agora, prevê pena de dois a cinco anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa.
Apesar do direito à liberdade religiosa ser garantido pela Constituição Brasileira, o preconceito e a discriminação aliados à desinformação tem sido responsável pela intolerância religiosa. As mais atingidas são as religiões de matriz africana. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, em 2022, foram 1.200 ataques, um aumento espantoso de 45% em relação a 2020.
O trabalho educativo e de convencimento são primordiais na luta contra a intolerância, mas esses crimes não podem continuar impunes. Na nossa Constituição, o respeito à diversidade é um dos pilares da nossa democracia. Portanto, o Estado brasileiro tem a obrigação de proteger as vítimas dos crimes de intolerância de todo tipo, incluindo a religiosa, e punir os culpados, para que essas práticas sejam cada vez mais raras em nosso país, cuja riqueza, é justamente a diversidade do seu povo.
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